URGENTE :: ANOTE NA AGENDA A DATA DA PRÓXIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA

# Audiência Pública

# dia 21 de março # quarta-feira
# 18h (essa hora será reconfirmada pra não ter erro!)

# na Câmara dos Vereadores (rua Campos Sales com Jundiaí, Tirol)

# Assunto: o Plano Diretor para Ponta Negra + entrega de NOSSA (sociedade civil organizada) Emenda à Proposta do Plano Diretor de Natal

Atualizações dia 13 de março :: A verdade está lá fora…

A luta não continua, ela é permanente!!

Após a baixa estação generalizada: férias de verão, Natal, Ano Novo e Carnaval, a cidade intensifica suas atenções ao novo Plano Diretor que está tramitando na Câmara Municipal.

Na esteira dos novos acontecimentos que voltaram a sacudir Ponta Negra, o BLOG do Movimento SOS Ponta Negra traz as últimas novidades da peleja entre a ganância econômica descabida que não respeita a qualidade de vida alheia e a possibilidade real de vermos um bairro ressurgir como uma Fênix.

# NÓS: moradores do bairro (ou não), membros (ou não) do Conselho Comunitário, da Associação de Moradores dos Conjuntos Ponta Negra e Alagamar, da Associação de Moradores da Vila de Ponta Negra e do Movimento SOS Ponta Negra estamos do lado da Fênix, ou seja, queremos preservar a brisa, a majestade do Morro do Careca e a plasticidade de Ponta Negra.

# Acreditamos que progresso com responsabilidade, o chamado desenvolvimento sustentável, seja bem melhor que o capitalismo selvagem que vem sendo praticado por essas bandas.

Ministério Público esclarece: erro jurídico ameaça a integridade da paisagem de Ponta Negra

Esclarecimentos da promotora do meio ambiente Gilka da Mata ao jornal Diário de Natal sobre o caso da retomada das obras na Vila de Ponta Negra:

Diário de Natal:
A decisão do Juiz Virgílio Fernandes de Macedo Júnior autoriza a continuidade da construção do empreendimento Villa Del Sol da empresa NATAL REAL ESTATE, nas proximidades do Morro do Careca?

Gilka da Mata: Da forma como foi redigida a decisão, o Ministério Público entende que as obras não podem continuar. Vejam só:

Na petição inicial da ação ajuizada pela NATAL REAL ESTATE, o advogado pediu: o deferimento da antecipação de tutela na forma requerida (…) para que se autorize o autor a voltar a construir o empreendimento referenciado, revogando os efeitos da Notificação 003/2006 da SEMURB.

O Juiz decidiu nos seguintes termos: defiro a antecipação da tutela requerida para suspender, até ulterior deliberação, os efeitos da Notificação 003/2006 – SEMURB, endereçada à empresa autora.

Como visto, o Juiz mencionou apenas a suspensão da notificação 003/2006 – SEMURB.

Ocorre que a notificação 003/2006 da SEMURB dizia respeito à suspensão da licença ambiental concedida pela SEMURB para Instalar o empreendimento. Após a suspensão da licença, no processo administrativo correspondente, a SEMURB cancelou a licença concedida. Uma coisa é suspender uma licença, outra coisa é cancelar uma licença. A decisão judicial em foco não pode atingir a validade do cancelamento da licença ambiental, porque este é um ato administrativo diferente e sequer foi impugnado na ação do empreendedor.

No processo, o Ministério Público, quando se manifestou, chamou a atenção para essa diferença e mencionou que a ação ajuizada pelo empreendedor para revogar os efeitos da notificação que suspendeu a licença tinha perdido o objeto, porque a licença que tinha sido apenas suspensa foi posteriormente cancelada e que só em outra demanda poderia o juiz apreciar especificamente o cancelamento, que teve motivação específica.

Diário de Natal: Qual a diferença entre uma decisão antecipada e uma decisão de mérito?

Gilka da Mata: Como o próprio nome sugere, a decisão antecipada é aquela que é proferida antes do término de todas as fases do processo, em especial antes da fase probatória. Na verdade, a decisão antecipada é uma decisão de mérito. Não é qualquer situação que autoriza uma decisão antecipada. O Código de Processo Civil diz que a antecipação de se dá quando há prova inequívoca e verossimilhança da alegação; fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou haja abuso de direito da defesa.

No caso da ação, o Ministério Público entende não há prova inequívoca dos fatos alegados (de que o empreendimento não causa impactos negativos na paisagem e no sistema de esgotamento sanitário). O perigo de dano deve ser alegado em prol da coletividade e não em prol do empreendedor, uma vez que a autorização judicial para a continuidade das obras de um edifício verticalizado (de dezoito pavimentos) nas proximidades do Morro do Careca, sem avaliação dos impactos decorrentes na paisagem e no sistema de infra-estrutura sanitária, pode causar dano irreparável e definitivo à coletividade.

Diário de Natal: Os construtores realmente não tiveram chance de se defender?

Gilka da Mata: A fundamentação do Juiz foi nesse sentido, mas as informações que constam nos autos do processo demonstram que o empreendedor ofereceu defesa. Constam nos autos, inclusive, as alegações oferecidas na defesa administrativa.

Diário de Natal: A decisão não abre um precedente para os outros empreendimentos?

Gilka da Mata: Acredito que não, porque já houve decisão em caso similar onde o Juiz indeferiu de plano a antecipação da tutela (SOLARIS). Esse caso sim, deveria ter servido de precedente, porque encontra respaldo nos Princípios máximos do Direito Ambiental, o da Prevenção e o da Precaução.

Diário de Natal: Quando a senhora vai entrar com o recurso?

Gilka da Mata: No início da semana que vem entrarei com os embargos de declaração, que é o recurso que visa a buscar esclarecimentos sobre dúvidas mencionadas e as omissões da decisão.

* foto: Luciano Falcão

Ministério Público esclarece: erro jurídico ameaça a integridade da paisagem de Ponta Negra

Esclarecimentos da promotora do meio ambiente Gilka da Mata ao jornal Diário de Natal sobre o caso da retomada das obras na Vila de Ponta Negra:

Diário de Natal:
A decisão do Juiz Virgílio Fernandes de Macedo Júnior autoriza a continuidade da construção do empreendimento Villa Del Sol da empresa NATAL REAL ESTATE, nas proximidades do Morro do Careca?

Gilka da Mata: Da forma como foi redigida a decisão, o Ministério Público entende que as obras não podem continuar. Vejam só:

Na petição inicial da ação ajuizada pela NATAL REAL ESTATE, o advogado pediu: o deferimento da antecipação de tutela na forma requerida (…) para que se autorize o autor a voltar a construir o empreendimento referenciado, revogando os efeitos da Notificação 003/2006 da SEMURB.

O Juiz decidiu nos seguintes termos: defiro a antecipação da tutela requerida para suspender, até ulterior deliberação, os efeitos da Notificação 003/2006 – SEMURB, endereçada à empresa autora.

Como visto, o Juiz mencionou apenas a suspensão da notificação 003/2006 – SEMURB.

Ocorre que a notificação 003/2006 da SEMURB dizia respeito à suspensão da licença ambiental concedida pela SEMURB para Instalar o empreendimento. Após a suspensão da licença, no processo administrativo correspondente, a SEMURB cancelou a licença concedida. Uma coisa é suspender uma licença, outra coisa é cancelar uma licença. A decisão judicial em foco não pode atingir a validade do cancelamento da licença ambiental, porque este é um ato administrativo diferente e sequer foi impugnado na ação do empreendedor.

No processo, o Ministério Público, quando se manifestou, chamou a atenção para essa diferença e mencionou que a ação ajuizada pelo empreendedor para revogar os efeitos da notificação que suspendeu a licença tinha perdido o objeto, porque a licença que tinha sido apenas suspensa foi posteriormente cancelada e que só em outra demanda poderia o juiz apreciar especificamente o cancelamento, que teve motivação específica.

Diário de Natal: Qual a diferença entre uma decisão antecipada e uma decisão de mérito?

Gilka da Mata: Como o próprio nome sugere, a decisão antecipada é aquela que é proferida antes do término de todas as fases do processo, em especial antes da fase probatória. Na verdade, a decisão antecipada é uma decisão de mérito. Não é qualquer situação que autoriza uma decisão antecipada. O Código de Processo Civil diz que a antecipação de se dá quando há prova inequívoca e verossimilhança da alegação; fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou haja abuso de direito da defesa.

No caso da ação, o Ministério Público entende não há prova inequívoca dos fatos alegados (de que o empreendimento não causa impactos negativos na paisagem e no sistema de esgotamento sanitário). O perigo de dano deve ser alegado em prol da coletividade e não em prol do empreendedor, uma vez que a autorização judicial para a continuidade das obras de um edifício verticalizado (de dezoito pavimentos) nas proximidades do Morro do Careca, sem avaliação dos impactos decorrentes na paisagem e no sistema de infra-estrutura sanitária, pode causar dano irreparável e definitivo à coletividade.

Diário de Natal: Os construtores realmente não tiveram chance de se defender?

Gilka da Mata: A fundamentação do Juiz foi nesse sentido, mas as informações que constam nos autos do processo demonstram que o empreendedor ofereceu defesa. Constam nos autos, inclusive, as alegações oferecidas na defesa administrativa.

Diário de Natal: A decisão não abre um precedente para os outros empreendimentos?

Gilka da Mata: Acredito que não, porque já houve decisão em caso similar onde o Juiz indeferiu de plano a antecipação da tutela (SOLARIS). Esse caso sim, deveria ter servido de precedente, porque encontra respaldo nos Princípios máximos do Direito Ambiental, o da Prevenção e o da Precaução.

Diário de Natal: Quando a senhora vai entrar com o recurso?

Gilka da Mata: No início da semana que vem entrarei com os embargos de declaração, que é o recurso que visa a buscar esclarecimentos sobre dúvidas mencionadas e as omissões da decisão.

* foto: Luciano Falcão

Matéria Diário de Natal 10/3 :: Justiça autoriza obra de prédio em Ponta Negra

Justiça autoriza obra de prédio em Ponta Negra

Foto: D’Luca/DN

Autorizadas pelo juiz da Fazenda Pública, obras em hotel já iniciaram

Uma polêmica que contrapôs ambientalistas e construtoras durante três meses no ano passado foi reacesa nesta semana. O juiz da 3ªVara de Fazenda Pública, Virgílio Fernandes de Macedo Júnior, autorizou a construtora Natal Real State a retomar os trabalhos do prédio Villa Del Sol.

O empreendimento é o mais distante do Morro do Careca, comparando-se aos outros quatro da região que foram embargados. A promotora do Meio Ambiente, Gilka da Mata, entrará, na próxima semana, com os embargos de declaração, recurso que busca esclarecimentos sobre dúvidas mencionadas e as omissões da decisão.

O que motivou a decisão do juiz foi a alegação de que não foi dada a oportunidade de defesa ao empreendedor no procedimento administrativo.

Para a promotora, o caso não abre um precedente para os outros estabelecimentos voltarem a construir. Em um caso similar, foi indeferido a antecipação de tutela do edifício Solaris. ‘‘Esse caso sim, deveria ter servido de precedente, porque encontra respaldo nos princípios máximos do direito ambiental, o da prevenção e o da precaução’’.

Gilka ainda argumenta quem a decisão do juiz Virgílio Fernandes não autoriza a continuidade da obra. Ou seja, o juiz mencionou apenas a suspensão da notificação 003/2006 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Semurb). Ocorre que a referida notificação dizia respeito à suspensão da licença ambiental concedida para instalar o empreendimento.

Após a suspensão da licença, no processo administrativo correspondente, a Semurb cancelou a licença concedida. ‘‘Uma coisa é suspender uma licença, outra coisa é cancelar uma licença. A decisão judicial em foco não pode atingir a validade do cancelamento da licença ambiental, porque este é um ato administrativo diferente e sequer foi impugnado na ação do empreendedor’’, comenta a promotora.

Ela ainda aponta que, no processo, quando o Ministério Público se manifestou, chamou a atenção para essa diferença. ‘‘A ação ajuizada pelo empreendedor para revogar os efeitos da notificação que suspendeu a licença tinha perdido o objeto, porque a licença que tinha sido apenas suspensa foi posteriormente cancelada e que só em outra demanda poderia o juiz apreciar especificamente o cancelamento, que teve motivação específica’’.

O sócio-proprietário da Natal Real State, Franklin Castro, afirma que o juiz simplesmente ratificou o que ele dizia àquela época. ‘‘O nosso empreendimento não acaba com Ponta Negra. Pelo contrário, ajuda a embelezar’’, diz Castro. O empresário alerta para o fato que, na região onde será erguido o prédio, há problemas feqüentes relacionados a drogas e prostituição. ‘‘Vamos ajudar a reverter isso. O principal problema de Ponta Negra não é visual, mas social’’.

Ele acrescentou que não está contra o MP, nem a Prefeitura. Inclusive cedeu parte do terreno do prédio para alargar as ruas que entornam o prédio. ‘‘Essas ruas eram muito apertadas. Cedemos parte do nosso espaço para que o tráfego seja facilitado nelas’’, menciona.

O Diário de Natal conseguiu ter acesso ao canteiro de obras do Villa Del Sol e a engenheira responsável, Francisca Pereira de Araújo, informou que as fundações estão em fase de conclusão. ‘‘Minha maior satisfação foi poder chamar de volta os trabalhadores de volta, que ligavam constantemente, ansiosos pela notícia de que estariam liberados para trabalhar’’, comenta a engenheira.

São 71 empregados na obra, sendo 36 da Vila de Ponta Negra. Desde segunda-feira eles voltaram a trabalhar.

* comentário pertinente: realmente a Vila de Ponta Negra tem problemas sociais graves e não é o concreto dos prédios que vão resolvê-los.

Matéria Diário de Natal 10/3 :: Justiça autoriza obra de prédio em Ponta Negra

Justiça autoriza obra de prédio em Ponta Negra

Foto: D’Luca/DN

Autorizadas pelo juiz da Fazenda Pública, obras em hotel já iniciaram

Uma polêmica que contrapôs ambientalistas e construtoras durante três meses no ano passado foi reacesa nesta semana. O juiz da 3ªVara de Fazenda Pública, Virgílio Fernandes de Macedo Júnior, autorizou a construtora Natal Real State a retomar os trabalhos do prédio Villa Del Sol.

O empreendimento é o mais distante do Morro do Careca, comparando-se aos outros quatro da região que foram embargados. A promotora do Meio Ambiente, Gilka da Mata, entrará, na próxima semana, com os embargos de declaração, recurso que busca esclarecimentos sobre dúvidas mencionadas e as omissões da decisão.

O que motivou a decisão do juiz foi a alegação de que não foi dada a oportunidade de defesa ao empreendedor no procedimento administrativo.

Para a promotora, o caso não abre um precedente para os outros estabelecimentos voltarem a construir. Em um caso similar, foi indeferido a antecipação de tutela do edifício Solaris. ‘‘Esse caso sim, deveria ter servido de precedente, porque encontra respaldo nos princípios máximos do direito ambiental, o da prevenção e o da precaução’’.

Gilka ainda argumenta quem a decisão do juiz Virgílio Fernandes não autoriza a continuidade da obra. Ou seja, o juiz mencionou apenas a suspensão da notificação 003/2006 da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Semurb). Ocorre que a referida notificação dizia respeito à suspensão da licença ambiental concedida para instalar o empreendimento.

Após a suspensão da licença, no processo administrativo correspondente, a Semurb cancelou a licença concedida. ‘‘Uma coisa é suspender uma licença, outra coisa é cancelar uma licença. A decisão judicial em foco não pode atingir a validade do cancelamento da licença ambiental, porque este é um ato administrativo diferente e sequer foi impugnado na ação do empreendedor’’, comenta a promotora.

Ela ainda aponta que, no processo, quando o Ministério Público se manifestou, chamou a atenção para essa diferença. ‘‘A ação ajuizada pelo empreendedor para revogar os efeitos da notificação que suspendeu a licença tinha perdido o objeto, porque a licença que tinha sido apenas suspensa foi posteriormente cancelada e que só em outra demanda poderia o juiz apreciar especificamente o cancelamento, que teve motivação específica’’.

O sócio-proprietário da Natal Real State, Franklin Castro, afirma que o juiz simplesmente ratificou o que ele dizia àquela época. ‘‘O nosso empreendimento não acaba com Ponta Negra. Pelo contrário, ajuda a embelezar’’, diz Castro. O empresário alerta para o fato que, na região onde será erguido o prédio, há problemas feqüentes relacionados a drogas e prostituição. ‘‘Vamos ajudar a reverter isso. O principal problema de Ponta Negra não é visual, mas social’’.

Ele acrescentou que não está contra o MP, nem a Prefeitura. Inclusive cedeu parte do terreno do prédio para alargar as ruas que entornam o prédio. ‘‘Essas ruas eram muito apertadas. Cedemos parte do nosso espaço para que o tráfego seja facilitado nelas’’, menciona.

O Diário de Natal conseguiu ter acesso ao canteiro de obras do Villa Del Sol e a engenheira responsável, Francisca Pereira de Araújo, informou que as fundações estão em fase de conclusão. ‘‘Minha maior satisfação foi poder chamar de volta os trabalhadores de volta, que ligavam constantemente, ansiosos pela notícia de que estariam liberados para trabalhar’’, comenta a engenheira.

São 71 empregados na obra, sendo 36 da Vila de Ponta Negra. Desde segunda-feira eles voltaram a trabalhar.

* comentário pertinente: realmente a Vila de Ponta Negra tem problemas sociais graves e não é o concreto dos prédios que vão resolvê-los.

Fotos da degradação próxima ao Morro do Careca: os prédios são lindos, mas só pro bolso deles!!

* Fotos de Luciano Falcão,
advogado e membro do Movimento SOS Ponta Negra

# Imagens das obras que foram retomadas no dia 7 de março
# Ver matérias acima

Fotos da degradação próxima ao Morro do Careca: os prédios são lindos, mas só pro bolso deles!!

* Fotos de Luciano Falcão,
advogado e membro do Movimento SOS Ponta Negra

# Imagens das obras que foram retomadas no dia 7 de março
# Ver matérias acima

Matéria Diário de Natal 7/3 :: Lagoa de estabilização preocupa o Pium

COMUNIDADE TEM MOSTRADO TEMOR COM AS MUDANÇAS NO PROJETO DE TRATAMENTO DAS ÁGUAS

Lagoa de estabilização preocupa o Pium

Foto : Ana Amaral/DN

A promotora Gilka da Mata fotografa o estuário do rio Pium para controle

Representantes do Idema, Ibama, Caern, Prefeitura de Parnamirim e Ministério Público Estadual realizaram vistoria nas obras de saneamento e construção de uma lagoa de estabilização em Pium na tarde de ontem. Os moradores do núcleo rural da região estão preocupados com o impacto da construção que vai captar os dejetos das praias de Pirangi do Norte, Cotovelo e Pium.

De acordo com as reclamações, eles não serão beneficiados com as obras de saneamento e ainda podem ser prejudicados caso o lençol freático seja contaminado pelas águas que correrão pelos canos da drenagem.

As reclamações se intensificaram após modificações feitas no projeto original da obra, de autoria da empresa paraibana George Cunha. Segundo os moradores, o projeto inicial previa o tratamento do esgoto e a reutilização das águas para irrigação, por exemplo. Agora o destino final das águas será o rio Pirangi.

A engenheira da Caern Silvana Vilar explicou que o projeto foi alterado porque não houve interesse na utilização dessas águas por parte dos moradores. ‘‘Eles tem água em abundância’’, citou.

A solução encontrada pela Caern, segundo a engenheira, foi despejar a água já tratada no rio. ‘‘A Caern comunicou a mudança no projeto ao Idema e lá foi pedido um pós-tratamento da água mais apurado e um estudo de depuração do rio Pirangi. Fizemos isso, o Idema analisou e a reformulação do projeto foi concluída na semana passada’’, disse.

Ela admite que a companhia de águas cometeu uma falha por ter deixado de comunicar essas alterações à comunidade e citou: ‘‘A água que será tratada vai ser melhor do que a rio’’. A representante do Conselho Comunitário São Paulo Apóstolo, Gelza Alves Matsunae, disse que a comunidade está revoltada com a falta de informações e com a possibilidade de perder sua fonte de renda. ‘‘A comunidade está aqui defendendo sua água, seu chão e a renda familiar. Não vamos ser beneficiados, o saneamento não vai chegar nas nossas casas porque moramos em zona rural’’, destacou.

Outro impasse gerado com o anúncio da construção da lagoa de estabilização é a necessidade de desapropriação de alguns terrenos que ficam na área escolhida e mudança de um cemitério já construído. O cemitério está erguido o terreno onde será a lagoa. Sete corpos já foram sepultados. Gelza Matsunae revela que, ao contrário do que está sendo dito, os proprietários dos terrenos em questão, não receberam nenhuma indenização.

Segundo Silvana Vilar os documentos tratando as indenizações já estão em cartório e cada proprietário será chamado. ‘‘O valor foi estipulado pela secretaria de infraestrutura’’, citou.

O engenheiro sanitarista do Idema tentava acalmar os ânimos dos moradores dizendo que o rio já é poluído. ‘‘O rio já é impróprio para banho. Hoje podemos ver dejetos humanos boiando no rio. Não há risco das águas poluirem o rio nem das águas da lagoa contaminarem o lençol freático porque ela terá o fundo ipermeabilizado’’, disse.

A coordenadora da ong Natal Voluntários, Mônica Macdowel, reside na região e acompanhou a vistoria. Para ela a luta da população é válida. ‘‘Acho maravilhoso ver a sociedade civil lutando pelos seus interesses. Se o projeto original fosse aplicado seria ótimo. Mas vamos ver como será esse novo’’, avaliou.

PROMOTORIA

A promotora do meio ambiente, Gilka da Mata, participou da vistoria e pediu a elaboração de uma lista com todas as dúvidas sobre a construção. O documento será entregue à promotora de Nízia Floresta, Uliana Lemos de Paiva. No próximo dia 15 representantes da comunidade participarão de audiência com Gilka da Mata na promotoria do meio ambiente. Os moradores esperam ter as suas questões sobre a remoção dos corpos do cemitério, indenização das áreas privadas, eficacia do tratamento, entre outras, respondidas.