Nominuto - 10/04/08 :: MORADORES DE PONTA NEGRA DEBATEM SANEAMENTO BÁSICO DA ZS

Durante debate, a Caern irá apresentar o projeto do emissário submarino e um estudo para o lançamento do esgoto nas dunas do Alagamar

Repórter: Karla Larissa

A Associação de Moradores dos Conjuntos Ponta Negra e Alagamar (AMPA) realiza nesta sexta-feira (11), às 19h, um debate sobre o saneamento básico da Zona Sul, na sede da Associação, ao lado da igreja católica do bairro.

No debate, a Caern irá apresentar o projeto do emissário submarino e um estudo para o lançamento do esgoto nas dunas do Alagamar. A promotora do Meio Ambiente, Gilka da Mata e os professores da UFRN e representantes do Conselho Municipal de Saneamento Básico (Comsab), Cícero Onofre e Manoel Lucas, participarão do debate.

O debate faz parte de um calendário de atividades da comunidade, as quais deverão contribuir para elaboração de um Plano Setorial para Ponta Negra, que foi aprovado pela Câmara dos Vereadores durante a última votação do Plano Diretor de Natal.

O bairro de Ponta Negra engloba Zona Especial de Interesse Turístico - ZET-1, Zona de Proteção Ambiental (Morro do Careca e Lagoinha)- e Área Especial de Interesse Social –AEIS- da Vila de Ponta Negra.

Jornal de Hoje/Coluna Hoje na Economia - 17/03 :: ARTIGO DE DULCE BENTES || DIREITO À RESPOSTA

Colunista: Marcos Aurélio de Sá

Lei retrógrada, Lei exitosa… para quem?

Da arquiteta e professora do Departamento de Arquitetura da UFRN, Dulce Bentes, a coluna recebeu o artigo abaixo transcrito, em resposta ao texto do engenheiro civil José Mário dos Santos Siqueira, aqui publicado no último dia 7, no qual ele tratava da lei de uso do solo urbano em Natal e do problema da insegurança no bairro de Petrópolis, vinculando a crise social em que vive a população do Morro de Mãe Luíza (de onde - segundo ele - surgem os marginais responsáveis pelas ondas de assaltos e outros crimes naquela área da cidade) à legislação urbanística.

Julgando-se atingida pelo artigo de José Mário, que criticou “o núcleo sectário e retrógrado de arquitetos e professores lotados na UFRN” defensor da “Lei de Mãe Luíza” (que proíbe o remembramento de lotes no morro desde 1992), Dulce Bentes recorre democraticamente ao direito de resposta e solicita igual espaço para contestar os pontos de vista do autor do texto acolhido anteriormente pela coluna.

Dulce Bentes
Arquiteta e urbanista
Professora do Departamento de Arquitetura da UFRN

Na mesma semana na qual a Lei que regulamenta o bairro Mãe Luiza no Plano Diretor de Natal foi citada nesta coluna como uma “Lei retrógrada” e responsável pela violência na cidade, essa Lei foi reconhecida e citada como “Lei exitosa” no Relatório da Missão de Investigação do Direito à Moradia na Cidade de Natal, divulgado oficialmente no dia 3 de março próximo passado, nesta cidade. A Missão foi realizada nos dias 4 e 5 de outubro de 2007, pelo projeto Relatores Nacionais/Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais - DhESCA Brasil/Programa de Voluntários das Nações Unidas/Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

É questionável que, hoje, quando se torna unanimidade, inclusive entre setores da construção civil, o discurso pelo desenvolvimento sustentável, um profissional desqualifique um instrumento cuja finalidade é contribuir para tal garantia.

Observe-se que, a depender do Projeto de Cidade que se busca construir, os instrumentos de planejamento e gestão urbana assumem diferentes interpretações.

Do ponto de vista do mercado especulativo imobiliário, a citada Lei é de fato bastante retrógrada. Ela institui Mãe Luiza como Área Especial de Interesse Social e restringe o remembramento de lotes nos parâmetros necessários à incorporação imobiliária, buscando exatamente coibir as práticas de especulação de terras com expulsão da população de baixa renda.

Do ponto de vista dos moradores de Mãe Luiza e das redes nacionais e internacionais de proteção do direito à moradia, “O bairro Mãe Luiza pode ser considerado uma AEIS exitosa, no sentido de conter a especulação imobiliária e o desenvolvimento turístico predatório, protegendo e promovendo o direito à moradia e à cidade sustentável da população de baixa renda”. (Relatório da Missão de Investigação do Direito à Moradia na Cidade de Natal).

Mas como nenhuma Lei, por si só, tem o poder de transformação social e de efetivação de direitos, o que confere vida a esse instrumento são os movimentos que grupos e organizações sociais de Mãe Luiza historicamente realizam. A fala de seus moradores no Relatório da Missão é exemplar: “A associação de moradores, em documento à relatoria, reitera como principais reivindicações ‘a manutenção do bairro como Área Especial de Interesse Social e dos mecanismos de restrição ao remembramento; políticas públicas afirmativas e combate à violência, através de investimento em segurança, melhorias habitacionais e infra-estrutura’.

No entanto, existe um interesse explicito da especulação imobiliária em alterar o zoneamento da área para dar lugar a empreendimentos turísticos e habitacionais para a população de maior poder aquisitivo. Os moradores e entidades que apóiam as famílias do bairro solicitaram ampla divulgação do caso no sentido de que a área não perca a sua função social e as famílias possam ter o direito à cidade respeitado.”

Ressalte-se que essa Lei, não é uma invenção local. Ela está em sintonia com a Constituição Federal, cujo artigo 182 institui a função social da propriedade; com o Estatuto da Cidade, lei federal que torna obrigatória a aplicação de instrumentos que desestimulam práticas de especulação imobiliária nos municípios; com o Plano Diretor de Natal e com o Sistema Internacional do Direito à Moradia, que têm na Agenda Habitat a sua maior expressão.

Àqueles que tenham interesse em conhecer melhor os fundamentos legais da Lei de Mãe Luiza, sugerimos uma consulta à obra do jurista Nelson Saule Junior intitulada “A Proteção Jurídica da Moradia nos Assentamentos Irregulares”.

E o que essa Lei tem a ver com a violência que campeia em toda a cidade, mas que faz de Mãe Luiza o centro do problema para os vizinhos de Petrópolis, Tirol e Areia Preta?

Sinceramente, ainda não encontramos uma relação direta, visto que a Lei de Mãe Luiza não impede, de forma alguma, que o Estado realize obras de urbanização e melhorias habitacionais que contribuam para a segurança de todos. A Lei não proíbe a promoção de melhores oportunidades de educação e trabalho para a população, sobretudo para os jovens. A Lei não restringe a ação do Estado no sentido de implantar o Plano de Segurança Pública, que desde 2002 os grupos e as organizações locais formularam e tentaram implementar - sem muito sucesso - junto aos setores competentes.

A Lei não impede que os projetos de segurança pública previstos para os bairros vizinhos de Mãe Luiza coíbam igualmente a ação daqueles que sobem o morro para aliciar as crianças de Mãe Luiza, transformando-as em “aviõezinhos”, e daqueles que dão sustento a um comércio que cotidianamente aborta a juventude dos filhos de Mãe Luiza e de tantos outros bairros da cidade. A Lei não impede - ao contrário, até estimula - que se implantem áreas de esporte, cultura e lazer, como a que esperamos ver realizada desde 2003 na Via Costeira.

Entendemos que ações dessa natureza seriam muito importantes para minimizar os efeitos da violência que atinge a todos, quer seja no Plano Palumbo, quer seja no Morro.

A Lei de Mãe Luiza busca apenas assegurar direitos àqueles que desejam permanecer no bairro. Certamente que propostas de “expulsão gradativa de moradores” visando a “limpeza social” das áreas estratégicas para o turismo imobiliário na cidade não é solução para enfrentar a violência que desafia autoridades e aflige a todos nós.

Antes de alterar leis que são efetivas no campo dos direitos humanos, não seria melhor construir projetos de cidade que incluíssem as populações vulneráveis em seu tempo, sua história, suas construções sociais, em seus direitos? Não seria mais digno eliminar os estigmas da pobreza, que fazem de moradores simples de morros e periferias sinônimo de “bandidagem”?

Se a Lei de Mãe Luiza persiste e hoje é reconhecida por organizações nacionais e internacionais no campo do Direito à Moradia, é porque conta com assistência técnica de instituições comprometidas com a efetivação dos direitos humanos no Brasil, como é o caso da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, especialmente de pesquisadores do Departamento de Arquitetura, cujo trabalho se articula com as redes nacionais e internacionais de monitoramento para realização desses direitos no país.

Conta historicamente com a sensibilidade social e apoio de gestores, notadamente técnicos da Semurb, do ex-prefeito Aldo Tinoco Filho e do atual prefeito Carlos Eduardo que, além do compromisso social, conhecem bem as repercussões de atos do Executivo que impliquem na violação de direitos humanos e de pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Obviamente que nenhum gestor responsável iria expor o Estado do Rio Grande do Norte em tribunais internacionais de direitos humanos, por iniciativas de desmonte de instrumentos comprovadamente eficazes na efetivação do Direito à Moradia.

Reiteramos que, já tendo ultrapassado em muito os limites da própria comunidade de Mãe Luiza, da UFRN e do Plano Diretor de Natal, esse instrumento está inscrito e reconhecido hoje no Relatório do Brasil 2007 da Plataforma DhESCA, o que amplia de forma significativa a rede de proteção social para a sua implementação. Mas, para além dessas inserções, é no movimento das lutas de seus moradores que reside efetivamente o êxito da Lei de Mãe Luiza, em defesa de um patrimônio social, que muitas gerações - não exatamente de “favelados” - de famílias excluídas da cidade trabalharam para edificar.

Tribuna do Norte - 18/03/08 :: CONSELHO ACATA TOMBAMENTO DO MORRO DO CARECA

Foto: Rodrigo Sena

TOMBAMENTO - Morro poderá ter proteção ampliada caso proposta seja homologada

Por decisão unânime, o Conselho Municipal de Cultura decidiu favoravelmente pelo tombamento do Morro do Careca. A decisão deverá ainda ser homologada pelo prefeito Carlos Eduardo para que o cartão-postal mais conhecido da cidade seja oficialmente um bem patrimonial de interesse coletivo.

Ontem à tarde, os conselheiros se reuniram na Capitania das Artes para oficializar posicionamento com relação ao parecer expedido pela Procuradoria Geral do Município, favorável ao pedido da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo realizado em novembro do ano passado.

A área de conservação ZPA 6 (Zona de Proteção Ambiental), constituída pelo Morro do Careca, mais a AEIS (Área Especial de Interesse Social), no caso a Vila de Ponta Negra e área situada à esquerda do Morro, receberão fiscalização ambiental mais reforçada caso o tombamento seja homologado.

A principal consideração da Semurb para fazer o pedido de tombamento é impedir o bloqueio da visão do Morro do Careca. “O que a gente quer é preservar a visão cênico-paisagístico do Morro”, declarou a secretária do meio ambiente, Ana Míriam.

>>> Incrível como apenas uma lei consegue evitar o perfeitamente evitável. Se tiver que ser assim, então que assim seja. O Morro do Careca já merecia esse título há tempos, mais que isso: merece NOSSO respeito e admiração. falta agora um plano concreto para permitir o acesso de pessoas em passeios monitorados e trilhas ecológicas a exemplo do Parque das Dunas. O SOS Ponta Negra defende a idéia de interação homem natureza [ou NÓS e o Morro do careca].

Contrário à decisão, o advogado da União, Cássio Rego de Castro, questionou se o Plano Diretor não seria suficiente para propiciar a conservação área. A secretária alegou que o tombamento será mais um instrumento legal para garantir o patrimônio natural. “Vamos restringir principalmente com relação às propagandas. A Semurb impedirá qualquer out-door que impeça a visão do morro”.

O advogado informou que vai recorrer judicialmente contra o tombamento, através de ação declaratória de inconstitucionalidade do ato municipal, porque a área pertence à União e é estratégica para as missões do Centro de Lançamentos Barreira do Inferno. “A lei de tombamento municipal traz restrições quanto à área de segurança máxima nacional”.

A alegação do representante legal do CLBI, tenente Fábio, é de que o artigo 6º da lei 5.191/2000 (que dispõe sobre tombamento), determina que o poder municipal estabeleça as formas quanto à fiscalização do bem tombado.

Segundo ele, a medida causaria uma ingerência administrativa, porque o município não poderia atuar em área militar. “Nós tememos que as restrições possam vir a dificultar as missões do CLBI”. A secretária Ana Míriam reafirmou que o tombamento não vai de encontro aos interesses da Barreira do Inferno, pelo contrário, garante a utilização da área pelo comando da Aeronáutica, como vem sendo feito há mais de 40 anos.

Restrições deixam preocupados moradores da Vila de Ponta Negra

Moradores da Vila de Ponta Negra, presentes à sessão do Conselho Municipal de Cultura, estão preocupados com o futuro de suas propriedades. Eles acham que o tombamento do Morro do Careca implicará restrições quanto ao uso de seus próprios imóveis. A secretária Ana Míriam afirmou que as restrições vigentes para a área são determinadas pelo Plano Diretor, homologado em junho de 2007. “Atualmente, a lei determina que as construções não sejam superiores a dois pavimentos, ou seja, que obedeçam à altura máxima de sete metros e meio”.

“Nós queremos continuar fazendo as coisas como a gente sempre fez”, disse Diana Rodrigues Araújo, 62, que alega estar com projeto parado na Semurb esperando licenciamento há mais de dois anos. No entanto, Ana Miriam refutou que realmente o tombamento ratifica o Plano Diretor. “Se algum projeto não foi licenciado é porque está em desacordo com a legislação”.

A reportagem da TN colheu a opinião de algumas pessoas que estavam nas proximidades do Morro do Careca e todas responderam que são de acordo com o tombamento, como é o caso do casal de turistas paulistanos Kátia e Rodrigo Galasini. Eles conhecem quase todo o Nordeste e admiram Natal por ter praias urbanas ainda com aparência natural.

O locador de mesas Carlos Antônio Leal, 39, também gosta da idéia mas considera que a prefeitura deveria fazer escadaria de madeira e um mirante, além de oferecer treinamento para adolescentes serem guias de turismo. “É o meu sonho ver isso aqui valorizado”.

Diário de Natal :: SINDUSCOM DEFENDE FLEXIBILIZAÇÃO NOS LIMITES PARA CONSTRUIR

Sinduscom defende uma flexibilização de áreas

Dentro das reuniões programadas na Câmara Municipal para discutir o novo Plano Diretor de Natal, o Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) apresentou ontem sua visão sobre o documento. A entidade sugeriu uma ‘‘flexibilização’’ nas limitações para construir em Mãe Luíza, Zona Norte e Ponta Negra. Alguns representantes do movimento ambiental e de comunidades reagiram às sugestões, argumentando que novas edificações trazem prejuízos aos menos favorecidos.

Para a Zona Norte, o presidente do Sinduscon, Sílvio Bezerra, defende que a região volte a ser adensável. ‘‘Não estamos pedindo o adensamento máximo, mas acredito que seja consenso que há muito o que se desenvolver na Zona Norte. Só se determina uma área de adensamento básico quando ela realmente carece de infra-estrutura’’, diz Bezerra contrapondo-se à proposta do novo plano de tornar toda e qualquer área da Zona Norte como não-adensável.

>>> Lucro! Lucro!! Lucro!!! Mesmo que seja vendendo apartamentos ao lado de fossas. Não faltam lendas urbanas sobre áreas adensáveis e área de intesresse social (AEIS) para justificar a construção de prédios. A questão não é só o saneamento, há uma série de questões ambientais, culturais e sociais que precisam e devem serem levadas em conta antes de qualquer coisa. Flexibilizar dá margem à erros ambientais.

Contra o argumento de que a Zona Norte não tem saneamento para suportar o crescimento imobiliário, Sílvio Bezerra, declara que ‘‘mais de metade de Natal também não tem’’ e que existem soluções criadas pelo próprio empreendimento para suprir essa falta.

‘‘Não pode ser negada a continuidade do desenvolvimento na Zona Norte quando surge a possibilidade dele acontecer efetivamente, com a conclusão da ponte Forte-Redinha’’, acrescenta Bezerra.

Sobre Mãe Luíza ele questiona, não exatamente a proibição da verticalização do bairro, mas impossibilidade de se juntar dois lotes para aumentar uma área construída. ‘‘Isso significa que se uma cabeleireira morar numa casa conjugada com o seu salão e quiser aumentar o seu comércio, ela está proibida. Ou seja, os próprios moradores do bairro estão impedidos de crescer’’, conclui.

>>> Balela, pequenos comerciantes locais permanecem com direitos à ampliação do próprio negócio. O que está em jogo é juntar lotes para adensar a duna em Mãe Luíza. Enquanto não existir uma maneira melhor de proteger a brisa que resta, e garantir o direito à moradia das famílias que estão há décadas no bairro, que permaneça a AEIS.

O novo plano prevê uma limitação de altura dos prédios para 65 metros nas áreas de controle de gabarito e de 90 metros para as áreas adensáveis.

O consultor ambiental e geógrafo Gustavo Szilagyi lembrou que o Plano Diretor não é feito só pela Prefeitura, nem só pelo Sinduscom. ‘‘Ele tem que ser aprovado pela Conferencia das Cidades, prevista pelo Estatuto das Cidades, ou seja uma discussão oriunda de um debate amplo, nas instâncias apropriadas’’, afirma Szilagyi.

O padre Bianor Francisco de Lima Júnior, representante da comunidade de Mãe Luíza, teceu comentários sobre a discussão.‘‘Emiti uma opinião baseada no que a comunidade pensa. A alteração da lei causa prejuízo aos moradores de Mãe Luíza’’.

Ele lembra que foram ressaltadas as limitações para os prédios, estes não podendo ultrapassar os 200 metros quadrados de construção e uma altura de 7,5 metros. ‘‘Edifícios e casas grandes aumentarão o padrão de vida no bairro, o IPTU poderá subir e os atuais habitantes terão de se deslocar para outros bairros’’, argumenta o padre.

As reuniões sobre o Plano Diretor ocorrem às quartas e quintas-feiras, às 9h, na Câmara Municipal de Natal.

Matéria DN 21/5 :: Acerto leva PDN ao voto

Acerto leva PDN ao voto

Repórter: Gabriela Freire

A votação do texto final do Plano Diretor de Natal (PDN) será na próxima terça-feira, 22. Prevista para acontecer no dia 24, foi adiantada depois que a Câmara Municipal de Natal decidiu retirar as oito emendas apresentadas de última hora na revisão do PDN. De acordo com o relator da revisão do Plano, vereador Emilson Medeiros, essa decisão tem a finalidade de acelerar a aprovação e consequente execução do plano que vai regular o crecimento imobiliário da cidade.

Das oito emendas que seriam discutidas em audiência pública na nova data de votação do PDN, duas - de autoria do vereador Hermano Morais - foram retiradas previamente pelo autor por terem sido prejudicadas após votação realizada na semana passada. As demais foram discutidas entre os vereadores e lideranças de partidos. A emenda que tratava da modificação dos limites da Área Especial de Interesse Social (AEIS) de Ponta Negra, de autoria do vereador Enildo Alves, será preservada e posteriormente apresentada ao plano setorial do bairro. A previsão para o início das discussões acerca do Plano Setorial do bairro e vila de Ponta Negra é para os próximos seis meses.

Segundo Emilson Medeiros, a retirada dessas emendas não vai prejudicar o Plano Diretor de Natal uma vez que as alterações sugeridas já eram atendidas de alguma forma. ‘‘Todas as emendas foram retiradas em comum acordo com os vereadores e lideranças de partidos. E essa decisão foi tomada para dar maior celeridade na aprovação do Plano. Achamos importante ressaltar também que a Casa não foi responsável pela postergação do PDN. O que fizemos foi ouvir as solicitações da sociedade’’, frisou o relator.

TRÂMITE

Aprovado na discussão final, o novo texto do PDN tem 15 dias para ser encaminhado à Prefeitura de Natal. ‘‘Como o nosso objetivo e agilizar a execução do Plano Diretor, vamos enviar o documento até o final da próxima semana’’, afirmou Emilson. O prefeito Carlos Eduardo Alves tem 30 dias para sancionar ou vetar o texto do documento regulador da cidade. ‘‘O prefeito acompanhou o processo de discussão do Plano. O Executivo não poderá vetar as emendas pois todas elas foram frutos de muita discussão entre a sociedade e a Câmara. O prefeito tem todos os instrumentos para sancionar a lei rapidamente’’, destacou.

PONTA NEGRA

A emenda do vereador Enildo Alves quer liberar construções numa faixa da Vila de Ponta Negra que abrange uma parte do entorno do Morro do Careca - envolvendo a área dos polêmicos espigões - e anexa também o campo de futebol utilizado pelo clube da comunidade, Botafogo Futebol Clube, para a realização de jogos e eventos sociais. A proposta, adiada para ser discutida nos próximos meses, tenta alterar o que já foi aprovado no texto original da revisão: transformar toda a Vila de Ponta Negra em Área Especial de Interesse Social (AEIS), com construções limitadas a 7,5 metros, ficando proibido o remembramento de lotes, nos mesmos moldes da legislação que regulamenta há 13 anos o bairro de Mãe Luíza.

Matéria TN 3/4 - Novo Plano Diretor faz de Ponta Negra área de proteção

Novo Plano Diretor faz de Ponta Negra área de proteção

Repórter: Jacson Damasceno
Foto: Divulgação

VILA DE PONTA NEGRA - Deverá passar pelo mesmo processo que passou Mãe Luíza, tudo para preservar a área e evitar a expulsão dos moradores

Ponta Negra, no planejamento urbano da capital, é quase toda considerada como Zona de Adensamento Básico. Essa classificação significa que a área possui critérios para os tipos de construções que serão erguidas. Um deles é o coeficiente de aproveitamento de 1,8 (número pelo qual se multiplica a área do terreno), definindo a área do que se pode construir em cada espaço.

Em uma Zona Adensável, os critérios são bem mais abertos. O coeficiente de aproveitamento, por exemplo, é de 3,0. É exatamente a característica do polígono criado em 2000, entre o conjunto Ponta Negra e parte de Alagamar. Com isso, grandes prédios puderam ser erguidos na região. Mas os moradores da área não gostaram nada da situação e uma mudança está sendo planejada com o novo Plano Diretor.

Segundo a chefe do Departamento Urbanístico e Ambiental da Secretaria de Meio-Ambiente e Urbanismo (Semurb), Florésia Pessoa, o novo PDN deseja corrigir o que ela classifica de falhas. Pela nova proposta, toda a área de Ponta Negra se tornará de Adensamento Básico. Com exceção da Zona Especial de Interesse Turístico (ZET), que vai da avenida Engenheiro Roberto Freire até a beira-mar (e onde se encontra a área non aedificandi), das Zonas de Proteção Ambiental (ZPA-5 e ZPA-6) e da Vila de Ponta Negra, que deverá ser transformada em Área Especial de Interesse Social (AEIS).

“O plano diretor deseja rever algumas questões, no intuito de melhorar a urbanização de todo o bairro”, disse Florésia. Segundo ela, a ZET deverá ser ampliada até a Vila de Ponta Negra, corrigindo uma falha de planos anteriores que deixaram a área desprotegida. A ZET tem critérios rigorosos para edificações. A Vila de Ponta Negra deverá passar pelo mesmo processo por que passou Mãe Luíza e, com isso, espera-se conter a especulação imobiliária, mantendo os moradores originais na área. “É preciso se preservar as mesmas características. Queremos evitar que os moradores da Vila sejam expulsos”.

De acordo com a chefe de planejamento, é preciso rever também a situação de Lagoinha, cujos padrões foram alterados recentemente. “Temos seis meses para refazer tudo aquilo”.

Morador relata que o sossego na Vila já não existe mais

Dimirson Holanda, 65, militar reformado, mora no conjunto Ponta Negra desde 1978, quando chegaram os primeiros moradores. Na época, ele fez um esforço, juntou um dinheirinho e comprou uma casa na área que na época prometia ser um paraíso dentro da capital. E de fato, por muito tempo foi. Mas Dimirson conta que de uns anos para cá, o sossego foi embora. Pois o que era um conjunto habitacional está se tornando um centro empresarial.

“Antigamente nossos filhos iam à praia à vontade. Hoje nós não temos mais isso”, conta o militar reformado. Segundo ele, a construção de grandes prédios está tirando do conjunto suas características originais. Ele cita ainda os estudos que apontam que, os espigões que ainda podem ser construídos, servirão como um paredão, na região que funciona como um corredor de vento para toda a cidade. “Se isso acontecer, vai prejudicar não só o conjunto”.

Dimirson hoje é secretário da Associação dos Moradores de Ponta Negra e Alagamar (Ampa) e hoje está unido ao professor de capoeira Caio dos Anjos, 39, secretário do Conselho Comunitário do bairro. Caio mora na Vila de Ponta Negra há 16 anos e faz um trabalho social com os jovens carentes da comunidade. Hoje, o mestre também é contra a especulação imobiliária.

“São vários problemas que temos aqui. Já acontece, por exemplo, de moradores venderem suas casas por altos preços e saírem da vila. Só que, sem saber administrar o dinheiro, muitos voltam para cá e vão morar nas favelas”, explicou. Segundo Caio, a comunidade perde também porque nem mesmo a Prefeitura pode comprar um terreno na Vila para aumentar uma escola pública, por exemplo. “Tem um terreno aqui, que já aprovamos para a compra, para a ampliação de uma escola. Mas o lote vale no máximo, R$ 15 mil, e o dono está pedindo R$ 180 mil”, conta.

Construtores criticam a falta de infra estrutura

Para o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinducon-RN), Sílvio Bezerra, um ponto deveria ser visto antes de toda e qualquer discussão sobre construções em Ponta Negra: a falta de um adeqüado saneamento da área. Para os empresários, é um absurdo que uma região valorizada e viável como aquela ainda padeça com os problemas vistos com a incapacidade da rede de esgotos.

“O que limita o crescimento de Ponta Negra é a falta de saneamento básico. Isso limita a entrada de novos empreendimentos. Silvio se refere à capacidade da rede de esgotos, que seguiu as projeções da Companhia de Abastecimento de Água e Esgoto (Caern), mas que não previu o crescimento acelerado do bairro. “Essa é uma responsabilidade do poder público. Mas se o governo não tiver recurso, a iniciativa topa fazer uma Parceria Público-Privada para resolver o problema”.

Além da discussão sobre a adeqüação do saneamento da área, os construtores estão cobrando uma regulamentação clara e definitiva sobre as construções no bairro. Ele cita como exemplo a legislação na área da Ladeira do Sol, no Centro, onde deve-se respeitar a visualização de um observador, levando-se em conta a Fortaleza dos Reis Magos ao lado esquerdo, e o início da Via Costeira ao lado direito.

Claro que, em se tratando da criação de uma regulamentação, os construtores preferem que isso se dê no sentido das permissões. Para Silvio Bezerra, não há sentido em se proibir construções à esquerda da avenida Engenheiro Roberto Freire. “É importante se preservar a visão do Morro do Careca. Ele é um patrimônio nosso e importante até mesmo para o turismo. Mas não há sentido em se proibir que se construa ao lado direito e ali por trás (na região do conjunto)”, argumenta o empresário.

Bezerra criticou ainda a proposta existente para o novo Plano Diretor, que diz que, para que se construa na área, seja necessário obter autorizações do Idema e da Caern, além de se promover uma audiência pública com os moradores do bairro. “São três coisas descabidas. Quem tem que dar a licença é a Semurb e não o Idema. E quanto à Caern, ela tem que fazer o saneamento e pronto. Já sobre as audiências, é pior. Você compra um terreno, aí pra construir um prédio, tem que comunicar a todo mundo”.

Silvio Bezerra diz que as construções que poderiam ser instaladas ali, trariam um desenvolvimento da região, o que melhoraria a qualidade de vida dos moradores. Tudo isso com a vinda de grande empresas e mais empregos. Além disso, ele condena o que chama de retirada dos direitos do cidadão, em relação aos critérios para a venda de lotes. “A pessoa deve ter o direito de decidir sobre sua vida, se quer vender seu terreno ou não”.

Silvio Bezerra informou que pretende presenciar as discussões na Câmara Municipal, a fim de expor suas idéias. “Queremos encontrar um meio termo. Eu vou lá para argumentar. Não adianta discutir com a emoção”.

Entrevista: Maria Helena Correia, moradora

Dona Maria Helena Correia está na Vila de Ponta Negra desde que nasceu. Se criou entre os pescadores e agricultores daquela que era uma região praieira distante de tudo. Quando era menina, cansou de ir à pé para o Centro, nos tempos em que a condução era algo inimaginável. Hoje, aos 64 anos, está no mesmo lugar, na rua Manoel Coringa de Lemos, a principal da Vila.

Dona Helena atualmente é referência cultural da localidade. Faz renda de bilro, dança no pastoril, canta, representa e é admirada na comunidade. Para ela, não há dinheiro no mundo que valha à pena sair da Vila. E ela resiste, na mesma casa, apesar de já ter perdido a vista para o Morro do Careca. Hoje, restou-lhe alguns metros da vista do mar, que já é ameaçada pelo anúncio da construção de mais um prédio. Mas ainda assim, ela não sai.

Quando a senhora começou a perceber que a Vila já não seria a mesma?

Maria Helena: Ah, isso já faz é muito tempo. Já faz mais de quarenta anos. Na verdade, desde que chegou o conjunto, já começou mudar. Já foi chegando mais gente. Porque a gente nunca imaginou que a Vila fosse ficar desse jeito. É tanto que as casas eram tudo na beira da pista. As pessoas daquele tempo eram muito inocentes. Era um pouco quieto. Tendo o dinheiro pro pão de cada dia, tudo tava bom…

E qual o temor do pessoal, sobre o que pode acontecer daqui pra frente?

MH: Eu acho assim, que o maior temor da gente é eles tirarem mesmo. É eles tomarem conta de tudo. A “gringaiada” tá tomando conta de tudo. Aqui na rua a gente conta os nativos que tem. Muitos deles foram lá pro final das ruas ou pra outros bairros. O desenvolvimento até tem sido bom, mas aquela tranqüilidade acabou. Mas nem por isso eu deixo de gostar do meu ninho, não.

E desses nativos que vão embora, a senhora será mais uma?

MH: Não, senhor. Pelos meus planos eu vou ficar aqui. Meu esposo às vezes diz: “se eu arranjar um bom dinheiro, eu vou embora”, Eu digo, vou nada. Deixa fazer os prédios. Dinheiro pra mim é apenas um complemento da minha vida.

O Conjunto de Ponta Negra foi regulamentado pela lei 4.328/93

. 707, 16ha é a área do bairro de Ponta Negra
. 6.227 é o total de domicílios particulares
. 23.600 era o total da população, no ano de 2000
. 30.212 era a estimativa da população para 2005
. 42,72 hab/ha era a estimativa da densidade demográfica (2005).
. 3,76 é a média de moradores por domicílio
. 123 casas têm rede de esgoto
. 5.527 casas tem fossas séptica
. 794 residências tem fossas rudimentares
. 5.440 ligações de esgotos registradas
. 37.770 ligações de água pela Caern
. 9.574 são consumidores de energia elétrica (dados da Cosern)

Matéria TN 30/3 :: Mãe Luíza organiza a resistência

Mãe Luíza organiza a resistência

Repórter: Jacson Damasceno
Foto: Aléx Régis

HISTÓRIA - Mãe Luíza já sofreu discriminação e pode vir a sofrer com especulação imobiliária

Mãe Luíza sofreu com a discriminação. Seu conjunto de casas humildes, surgido na década de 40, logo foi batizado vulgarmente de favela e a área era desprezada comercialmente. Nascido como Mata do Bode e tendo se chamado Novo Mundo, o bairro criado oficialmente em 1958 era menosprezado até a década de 90. A partir daí, os olhos do capitalismo cresceram e veio a especulação imobiliária.

Resolveram descobrir de repente, toda a beleza da região próxima ao Centro da cidade, de frente para o oceano e vizinha ao campo de dunas e mata atlântica. Mas o povo que ali morava e já conhecia todos os encantos do bairro, reagiu ao primeiro empreendimento. Em 1994, o Plano Revisor de Natal foi revisado e foram criadas as Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS), onde leis específicas regeriam a ocupação urbana, levando-se em conta aspectos ambientais e a atenção ao interesse social da população.

O dispositivo que regulamentou a AEIS de Mãe Luíza é de 1995, a lei 4.663. Ela dividiu o bairro em uma área de conservação - nas adjacências do farol, e que só poderia ser utilizada para fins de pesquisa históricos e turísticos - em áreas de ocupação, com critérios rigorosos para as construções, como a área máxima de 200m2 e a proibição do remembramento de lotes, assim como o gabarito máximo de 7,5m. A prefeitura não quer mexer nisso. E pelo menos boa parte do povo, também não.

Hoje a população teme que tais critérios sejam modificados durante a revisão do plano diretor, em votação na Câmara Municipal. A movimentação é intensa, mas os técnicos da Secretaria Municipal de Meio-Ambiente e Urbanismo (Semurb) garantem que isso não vai acontecer. Segundo eles, o nome do bairro sequer é citado e tudo continuará como está, já que o bairro tem lei própria para a ocupação urbana. Mãe Luíza continua existindo e resistindo.

Moradores não querem mudanças

Edilson Bezerra é um dos coordenadores da revisão do Plano Diretor de Natal. Como engenheiro civil, e técnico da Semurb, ele espera que absolutamente nada seja modificado na legislação da ocupação de Mãe Luíza. “O Plano Diretor propõe outras áreas como de interesse social, como Brasília Teimosa e V. de Ponta Negra. Mãe Luíza está regulamentada e a lei está dando certo”.

O engenheiro condena a sanha de alguns empresários em estabelecer grandes empreendimentos na região, e o argumento de que só assim haveria um desenvolvimento. “O que importa é o que a população quer. Se as grandes construções chegarem, os moradores sairão dali. Tudo foi feito com reivindicação deles”. Segundo ele, a revisão contempla a regulamentação das outras duas AEIS já existentes: o Passo da Pátria e o Jardim Progresso.

A professora Josélia Silva dos Santos nasceu em Mãe Luíza, no ano de 1968. Hoje, ela faz parte de uma das entidades sociais do bairro e conta que a lei 4.663/95 reflete a opinião da comunidade em massa. “Houve vários debates com a comunidade. Naquela época já estávamos sofrendo com a especulação”, argumenta. Segundo ela, a comunidade vê desenvolvimento diferente dos empresários. O serralheiro José de Arimatéia da Silva, 42, mora no bairro há 28 anos. Ele relata que a comunidade hoje é politizada, e lembrou do italiano que por tanto tempo cuidou daquele povo. “O padre Sabino Gentille se foi, mas deixou suas sementes. Hoje a gente sabe debater, discutir”, disse o líder comunitário.

Sinduscon defende plebiscito

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinducon-RN), Silvio Bezerra, batalha atualmente em duas frentes no tocante à comunidade de Mãe Luíza. Segundo ele, a classe tenta propor novos dispositivos que modifiquem alguns aspectos do Plano Diretor e provar perante à sociedade e à prefeitura que não é um inimigo do bairro.

“Esse assunto me deixa magoado porque a gente fica como se fosse o vilão da história”, disse Silvio. Segundo ele, as mudanças trariam desenvolvimento à comunidade e não prejudicariam a população, que não teria sido ouvida corretamente sobre as características do bairro. “Proponho um plebiscito para ouvir os moradores. O que nós vemos são meia-dúzia de gatos pingados que dizem representá-los”.

O presidente do Sinduscon condena a legislação vigente, porque de acordo com ele, os moradores perderam o arbítrio sobre suas propriedades. “É um absurdo. Se o morador de Mãe Luíza quer aumentar sua propriedade, seu negócio, não pode. Ninguém pode melhorar de vida. É o único bairro de Natal onde as pessoas não podem decidir sobre seu futuro”, argumentou.

Silvio defende que, dizer que a implantação de grandes empreendimentos expulsaria os moradores originais é subestimar a inteligência e a capacidade deles. “Se uma coisa hoje vale R$ 10 mil, pode ser vendido por outro preço maior lá adiante. Além disso, a pessoa tem o direito de decidir. Se alguém se propõe comprar o imóvel, o morador só vende se quiser. Isso que eles chamam de expulsão branca não existe”.

Bezerra diz que se os parâmetros fossem modificados, o bairro iria poder contar com novos tipos de empresas como academias, escolas, lojas, que trariam mais empregos e desenvolvimento. “Sabemos que há violência em todos os bairros. Mas este atraso possibilita que esse problema exista ali. Todo dia os jornais mostram isso”. Sobre a questão da supervalorização do IPTU, Silvio defende uma proposta. “Isso é fácil. É só estipular que o imposto só aumente para um imóvel se ele for vendido, não havendo assim a supervalorização por outros imóveis maiores”.

O presidente do Siduscon-RN põe em xeque também os estudos que basearam a lei 4.663, duvidando de que a população tenha participado, de fato, do processo. “Eu nunca vi nenhuma pesquisa. Pesquisa é uma coisa, enquete é outra. Então mostrem o que foi realizado”, desafia. Silvio Bezerra contou que foi à Câmara mostrar as propostas dos construtores, mas que não sabe dizer se alguma será transformada em emenda. “Não tenho a menor idéia do que vai acontecer. Mas fizemos nossa parte. Esta proposta que está aí não foi a que passou pela Conferência das Cidades e pelo Complan..

“O externo está incomodado”

A professora Dulce Bentes, do departamento de Arquitetura da UFRN participou do grupo de pesquisa que preparou os parâmetros técnicos da lei 4.663/05. Segundo ela, tudo começou em 1992, quando a comunidade não aprovou a construção de um grande empreendimento imobiliário nas adjacências do Farol de Mãe Luíza. As entidades sociais do bairro realizaram o seminário “Mãe Luíza existe e resiste”, que apontou fragilidades nas leis de ocupação daquele solo. A partir daí, a universidade passou a realizar os estudos técnicos com pesquisadores e alunos de Arquitetura.

TRIBUNA DO NORTE - Nos âmbitos da arquitetura e do meio-ambiente, como foram os estudos realizados por vocês?

Dulce Bentes - Na dimensão urbanística, fizemos um estudo sobre como era o parcelamento do solo, como era a tipologia das casas, os usos predominantes. Nos aspectos ambientais observamos onde está assentada aquela comunidade - em uma área dunar -, já que é uma porção do parque das dunas, a topografia e os recursos hídricos como recarga de mananciais, além dos estudos sócio econômicos. Trata-se de um assentamento informal e uma população com renda de até três salários .

De que forma a população interagiu no processo?

DB -
Foi tudo feito com a comunidade. Após ficar pronto, os representantes também participaram de todas as discussões na Prefeitura. Hoje nós continuamos com um monitoramento, passando nas casas, rodando o bairro e em 12 anos não uma só reclamação da comunidade. Quem está incomodado é o setor externo. Quem não mora lá.”

Nos aspectos sócio-econômicos, quais os principais prejuízos, caso a lei 4.663 seja derrubada?

DB -
É o que está acontecendo em Ponta Negra e em Brasília Teimosa. A população vai saindo rápido. Uma situação penosa, que nos preocupa, porque a população não resiste ao processo de valorização da área. Mãe Luíza é uma fração do Parque das Dunas. Ela está inserida na dinâmica daquele ecossistema dunar. Ela cumpre função ambiental tanto no seu caráter físico, como no ponto de vista do usufruto, do caráter público. O Estado tem responsabilidade tanto no direito da moradia como um bem ambiental.

* comentário pertinente: até parece que um plesbicito é a melhor forma de evitar o pior! Meu caro Sílvio Bezerra, o poder do dinheiro pode comprar votos mas não a dignidade de uma comunidade. NÓS e a cidade é que estamos magoados com essas aberrações que o setor da construção civil tenta impor à cidade empurrando goela abaixo prédios onde não deve. SOMOS POBRES PORÉM LIMPINHOS.

Discurso NÃO improvisado durante Audiência Pública sobre o Plano Diretor para Ponta Negra

AUDIÊNCIA REALIZADA NA MANHÃ DESTA QUARTA-FEIRA, 28/3, NA CÂMARA DOS VEREADORES

Quando DECIDIMOS levantar a questão dos impactos que a construção de prédios em Ponta Negra poderiam (podem e estão causando) no bairro, SABÍAMOS que a luta seria difícil e longa.

SABEMOS que o setor imobiliário é extremamente poderoso (tanto político quanto econômico), mas a agressão é tão gritante que APOSTAMOS na sensibilidade e no bom senso como forma de despertar a comunidade para problemas que estão ganhando corpo (de cimento) por todos os lados.

Por isso, NÓS moradores de Ponta Negra (Vila e Conjuntos) ESTAMOS aqui defendendo NOSSA qualidade de vida, NOSSA dignidade e NOSSOS direitos como cidadãos e seres humanos.

Não precisamos de prédios para melhorar a condição do bairro, precisamos é de praia limpa, de preservação da paisagem, de aprender outros idiomas, de saneamento básico, de praças, de mais respeito por parte dos empresários e dos estrangeiros que vêm à Natal investir no mercado imobiliário, no turismo e/ou na prestação de serviços.

NÓS e a CIDADE precisamos é de respeito que significa crescimento planejado, progresso responsável e desenvolvimento sustentável. Por isso, faço um apelo aos vereadores para que reflitam com muita calma, que ponderem, que pensem nos seus filhos e netos, que vislumbrem o futuro dessa cidade.

O momento é crucial para prevenir o pior, pois, nesse caso, não há como remediar.

Então NÓS do Movimento SOS Ponta Negra, do Conselho Comunitário de Ponta Negra e da Associação de Moradores dos Conjuntos Ponta Negra e Alagamar, DEFENDEMOS a aprovação da Área de Interesse Social para a Vila de Ponta Negra e a inclusão (em momento oportuno) de todas as emendas ao Plano Diretor aqui apresentadas.

EQUAÇÃO BÁSICA

>> segregação social + opressão financeira + poluição + falta de perspectiva = desrespeito, degradação do meio ambiente e violência

>> educação + oportunidades + intergração social + a trilogia esporte, cultura e lazer = dignidade, respeito ao meio ambiente e qualidade de vida

Muito obrigado pela atenção,

# por Yuno Silva

PLANO DIRETOR DE NATAL :: Emendas propostas pelos moradores de Ponta Negra || Coordenação: Arquiteto Heitor Andrade/UFRN

Emendas em amarelo

SUMÁRIO

TÍTULO I – DA POLÍTICA URBANA

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES
CAPÍTULO II – DA FUNÇÃO SÓCIO-AMBIENTAL DA PROPRIEDADE
CAPÍTULO III – DAS DEFINIÇÕES

TÍTULO II – DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

CAPÍTULO I – DO MACROZONEAMENTO
CAPÍTULO II – DAS ÁREAS ESPECIAIS
CAPÍTULO III – DAS PRESCRIÇÕES URBANÍSTICAS ADICIONAIS
CAPÍTULO IV – DOS USOS E SUA LOCALIZAÇÃO
. SEÇÃO I – DOS USOS
. SEÇÃO II – DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES DE IMPACTO
CAPÍTULO V – DO PARCELAMENTO

TÍTULO III – DO SISTEMA DE ÁREAS VERDES E ARBORIZAÇÃO URBANA

TÍTULO IV – DA POLÍTICA DE MOBILIDADE URBANA

TÍTULO V – DOS INSTRUMENTOS PARA A GESTÃO URBANA

CAPÍTULO I – DO FUNDO DE URBANIZAÇÃO
CAPÍTULO II – DA CONCESSÃO DA OUTORGA ONEROSA
CAPÍTULO III – DA TRANSFERÊNCIA DO POTENCIAL CONSTRUTIVO
CAPÍTULO IV – DO PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS E DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PROGRESSIVO
CAPÍTULO V – DO DIREITO DE PREEMPÇÃO
CAPÍTULO VI – DO CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO
CAPÍTULO VII – DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA
CAPÍTULO VIII – DOS PLANOS SETORIAIS

TÍTULO VI – DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA DO MUNICÍPIO

CAPÍTULO I – GENERALIDADES
. SEÇÃO I – DO CONSELHO DA CIDADE DO NATAL – CONCIDADE
CAPÍTULO II – DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
. SEÇÃO I – DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE – CONPLAM
CAPÍTULO III – DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
. SEÇÃO I – DO CONSELHO E DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – CONHAB E FUNHAB
CAPÍTULO IV – DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO URBANO
. SEÇÃO I – DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO URBANO – CMTTU
CAPÍTULO V – DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO
. SEÇÃO I – DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – CONSAB
CAPÍTULO VI – DA ARTICULAÇÃO COM OUTRAS INSTÂNCIAS DE GOVERNO

TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

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TÍTULO II – DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Capítulo IV – Dos Usos e sua Localização
. Seção I – Dos Usos
. Seção II – Dos Empreendimentos e Atividades de Impacto

Art. 35 - Os empreendimentos e atividades de impacto podem ser considerados como:
I - de impacto urbanístico;
II - de impacto ambiental

§1º - Consideram-se empreendimentos e atividades de impacto urbanístico aqueles, públicos ou privados, que quando implantados, venham a sobrecarregar a infra-estrutura urbana e provocar alterações nos padrões funcionais e urbanísticos da vizinhança.

§2º - Os empreendimentos e atividades de impacto ambiental são aqueles que, de forma efetiva ou potencial, causem ou possam causar qualquer alteração prejudicial ao meio ambiente ou acarretar uma repercussão significativa ao espaço natural circundante.

§3º - Para os fins previstos no parágrafo anterior considera-se alteração prejudicial ao meio ambiente todas aquelas que possam causar degradação da qualidade ambiental e poluição, nos termos dispostos no artigo 3º da Lei Federal nº6.938, de 31 de agosto de 1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente).

Art. 36 - Os empreendimentos e atividades de impacto urbanístico e/ou ambiental se classificam como:

I - empreendimentos e atividades de fraco impacto (EAFI) – aqueles cujas repercussões urbanísticas e/ou ambientais são inexpressivas, não chegando a causar alterações prejudiciais aos aspectos urbanísticos e/ou ambientais de que trata o artigo anterior;

II - empreendimentos e atividades de moderado impacto (EAMI) – aqueles cujas repercussões urbanísticas e/ou ambientais são medianas, chegando a causar uma baixa descaracterização dos aspectos urbanísticos e ambientais tratados no artigo anterior;

III - empreendimentos e atividades de forte impacto (EAFO) – aqueles cujas repercussões ambientais e/ou urbanísticas são elevadas a ponto de causar a descaracterização dos aspectos urbanísticos e ambientais tratados no artigo anterior.

Parágrafo único - No prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data da vigência desta Lei, deverá o Poder Executivo especificar, através de norma própria, os empreendimentos e atividades de que trata este artigo para fim de enquadramento em uma das classes previstas.

Art. 37 - Os empreendimentos e atividades de que trata esta Seção se sujeitarão ao licenciamento ambiental e urbanístico, perante o órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente, nos termos da legislação em vigor e das demais normas previstas na legislação federal e estadual aplicável.

Parágrafo único - O órgão referido no caput deste artigo não concederá licença a empreendimentos e atividades de natureza privada que causem forte impacto ao meio urbano e ao ambiente, cujas repercussões negativas não sejam passíveis de serem neutralizadas, mitigadas ou reparadas em favor da coletividade.

Art. 38 - Para análise do pedido de licenciamento, os empreendimentos e atividades de moderado e de forte impacto deverão apresentar Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, conforme Termo de Referência expedido pelo órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente mediante requerimento apresentado pelo interessado.

§1º - O EIV deverá ser executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade, quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

I - o adensamento populacional;
II - equipamentos urbanos e comunitários;
III - o uso e a ocupação do solo;
IV – a valorização imobiliária;
V - a geração de tráfego e a demanda por transporte público;
VI - a ventilação e a iluminação;
VII - a paisagem urbana e o patrimônio natural e cultural.

§2º - As demais exigências e procedimentos para a elaboração do EIV e os casos em que será obrigatória a realização de audiência pública serão regulados pela norma de que trata o
parágrafo único do artigo 36 desta Lei.

§3º - Será dada publicidade aos documentos integrantes do EIV e dos estudos ambientais exigidos para o licenciamento, que ficarão disponíveis para consulta, devidamente formalizada e motivada, por qualquer interessado, no órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente; resguardado o sigilo industrial.

TEXTO PROPOSTO
§4º - A publicidade de que trata o parágrafo anterior deverá contemplar no mínimo publicação do diário oficial e jornal de grande circulação na cidade, assim como, placa no local da obra com imagem volumétrica do projeto, uso, data e local da audiência pública quando for o caso, e período, local, telefone e endereço eletrônico do órgão licenciador para consulta pública.

JUSTIFICATIVA: o objetivo deste parágrafo é tornar mais transparentes os processos de licença e possibilitar a intervenção na análise pelos moradores do entorno e cidadãos interessados. Isso favorece a participação e fiscalização das obras realizadas na cidade.

§4º - A consulta de que trata o parágrafo anterior deverá se sujeitar às normas administrativas do órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente, de modo a não dificultar a análise técnica do empreendimento ou atividade.

§5º - Os empreendimentos e atividades considerados como de forte impacto (EAFO) deverão apresentar projeto de tratamento local de seus efluentes.

§6º - A elaboração do EIV não substitui a exigência de apresentação do estudo prévio de impacto ambiental (EPIA) nos termos previstos na legislação ambiental.

Art. 39 - A apresentação dos estudos ambientais prévios necessários ao licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto se rege pelas normas estabelecidas na Lei Complementar n°55, de 27 de janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município de Natal), pelas normas de caráter geral editadas pela União e demais leis pertinentes.

Parágrafo único - A definição do estudo ambiental a ser apresentado no licenciamento, conforme a classificação do empreendimento e atividades de impacto, se fará através da norma de que trata o parágrafo único do artigo 36 desta Lei.

Art. 40 - Nos casos de empreendimentos e atividades de moderado impacto (EAMI) de que trata o artigo 36, o estudo ambiental pertinente e o EIV podem ser apresentados em um só documento, atendendo aos requisitos exigidos para cada estudo e mediante orientação e exigências do órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente contidas no Termo de Referência.

Art. 41 - O órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente, ao considerar um empreendimento ou atividade como de moderado ou forte impacto ambiental e/ou urbanístico, deverá elaborar parecer técnico, devendo indicar as exigências a serem feitas ao empreendedor para que, às suas expensas, realize obras ou adote medidas mitigadoras, compensadoras ou neutralizadoras do impacto previsível para a área e entorno.

Parágrafo único – Após a avaliação realizada pelo órgão municipal tratado no caput deste artigo os projetos sujeitos ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) de que trata o inciso IV do §1º do artigo 225 da Constituição Federal deverão ser encaminhados ao CONPLAM; assim como aqueles que o referido Conselho solicitar com fundamento em razões de interesse público ou social.

Art. 42 - Fica criada a compensação ambiental a ser aplicada nos casos de licenciamento de empreendimentos e atividades de forte impacto ambiental, de interesse social ou de utilidade pública, que se destina a reparar a comunidade pelos danos efetivamente causados ao meio ambiente.

Art. 43 - Fica instituída, no âmbito do órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente, a Câmara de Compensação Ambiental, com a finalidade de analisar e propor a aplicação da compensação ambiental, para a aprovação da autoridade competente, de acordo com os estudos ambientais realizados por ocasião do licenciamento do empreendimento ou atividade.

Art. 44 - O Poder Executivo deverá regulamentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a aplicação do instituto da compensação ambiental e a composição e funcionamento da Câmara de Compensação Ambiental de que trata o artigo anterior.

Parágrafo único - Aplica-se à compensação ambiental criada por esta Lei as normas contidas na legislação federal e estadual pertinente, até a regulamentação própria da matéria pelo Executivo Municipal.

TÍTULO V – DOS INSTRUMENTOS PARA A GESTÃO URBANA

Capítulo VIII – Dos Planos Setoriais

TEXTO ORIGINAL:
Art. 92 - Os Planos Setoriais – PS – são instrumentos legais de planejamento urbano e ambiental que têm como objetivo detalhar o ordenamento do uso e ocupação do solo urbano de duas ou mais unidades territoriais contíguas da cidade com vistas a otimizar a função sócio-ambiental da propriedade e compatibilizar o seu adensamento à respectiva infraestrutura de suporte.

TEXTO PROPOSTO
Art. 92 - Os Planos Setoriais – PS – são instrumentos legais de planejamento urbano e ambiental que têm como objetivo detalhar o ordenamento do uso e ocupação do solo urbano de duas ou mais unidades territoriais contíguas da cidade, podendo ser de uma unidade territorial dependendo da área, densidade populacional e complexidade do lugar, com vistas a otimizar a função sócio-ambiental da propriedade e compatibilizar o seu adensamento à respectiva infraestrutura de suporte.

JUSTIFICATIVA
Existem bairros na cidade que justificam a necessidade de um plano setorial (ou plano de bairro) por reunir uma diversidade de problemas – sociais, econônicos, degradação ambiental, circulação e transporte – que não se limitam aos seus moradores, mas a toda a população da cidade.

Art. 93 - Os PS deverão ser elaborados e propostos com base em estudos aprofundados das condições existentes na sua área de abrangência, observando a inserção no entorno e o papel desses espaços na funcionalidade da cidade, devendo:

I - definir o perímetro das áreas que abrange;
II - definir os mecanismos de estímulo ou de inibição ao adensamento;
III - respeitar necessariamente, o Plano Diretor de Mobilidade Urbana;
IV - considerar infraestrutura existente;
V - respeitar os índices máximos e prescrições estabelecidas nesta Lei e demais regulamentações específicas que incidam na área.

Parágrafo único - Caso os estudos efetuados para a elaboração dos PS verifiquem que a capacidade de suporte da infraestrutura é superior ou insuficiente com relação aos parâmetros de adensamento previstos nesta Lei, deve-se encaminhar, juntamente ao processo de aprovação do P.S., proposta de revisão desta Lei, para adequação dos parâmetros de aproveitamento do solo dos bairros que abrange.

Art. 94 - A partir dos estudos realizados na área, os PS devem indicar soluções viárias, de transporte e trânsito, de infraestrutura, localização e dimensionamento de equipamentos e serviços, levando em conta a população residente e usuária, a paisagem, a dinâmica do mercado, a implantação de grandes projetos públicos ou privados já previstos, além de indicar, quando possível, as fontes de recursos disponíveis.

§1º - A norma destinada a instituição dos P.S deve incluir as propostas de regulamentação e atualização das legislações específicas quando incluírem áreas especiais de interesse social e zonas de interesse turístico ou de proteção ambiental.

§2º - Também deverão ser indicados na elaboração dos PS os imóveis passíveis de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, de direito de preempção, de IPTU Progressivo e de Consórcios Imobiliários.

§3º - Os P.S. deverão ser elaborados de forma participativa segundo determinações Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art