HOTEL TEM 15 DIAS PARA DERRUBAR O MURO CONSTRUÍDO IRREGULARMENTE NA VIA COSTEIRA

É isso mesmo: até o próximo dia 27 de junho o Hotel Imirá Plaza terá que derrubar o muro construído de forma irregular e arbitrária na Via Costeira.

A denúncia feita ao Ministério Público sobre a irregularidade [que fere o novo Plano Diretor de Natal e outras resoluções ambientais] partiu de pessoas e entidades ligadas ao Movimento SOS Ponta Negra: o professor de Arquitetura Heitor Andrade escreveu um artigo no jornal Tribuna do Norte que desencadeou manifestação [fotos da atividade aqui] e abaixo-assinado organizados pela ASPOAN [Chico Iglesias].

As denúncias foram então encaminhadas ao Ministério Público que mediou as negociações através da promotora Rossana Sudário.

Após 03 Audiências chegou-se ao seguinte consenso:

1. O muro terá que ser derrubado até o dia 27 de junho, com multa de 10 mil reais por dia de atraso caso a orientação não seja cumprida;

2. Será construída uma cerca provisória até a Semurb definir quais as regras que deverão ser respeitadas;

3. Após essa definição, o Hotel Imirá terá 30 dias para encaminhar um projeto que atenda todas as exigências [previsão de multa diária também de 10 mil reais por atraso na entrega do projeto];

4. Quando a Semurb julgar/aprovar o projeto o Hotel Imirá terá mais trinta dias para derrubar a cerca provisória e mais 120 dias para concluir as obras da nova opção de fechamento do terreno [cada item também determina multa por dia de atraso].

A especificação da cerca provisória é a seguinte:

. altura de até 2 metros [o Movimento SOS Ponta Negra sugeriu que fosse feito apenas uma cerca guarda-corpo, com 60 cm de altura a partir da linha do meio fio];

. distância mínima entre os pilares de sustentação da cerca de 3 metros;

. distância mínima entre os arames [não farpados] de 10 cm;

. disposição horizontal para instalação dos arames [nada de tela quadriculada];

. muro lateral também deverá respeitar o nível do meio fio.

Vamos aguardar e fiscalizar, sempre na torcida que o bom senso continue sendo o norte das resoluções.

MURO NA VIA COSTEIRA É CONTRA A LEI :: LEIA ARTIGO E PARTICIPE DA MANIFESTAÇÃO DIA 26

Manifestação Pacífica “VAI PRA ONDE COM ESSE MURO!?”

Bom dia boa tarde boa noite,

Foto: Frankie Marcone/DN

Ontem (22) tivemos reunião na AMPA acerca do problema do muro na Via Costeira e ficou decidimos que iremos realizar atividade neste próximo sábado (26/4), às 10h, em frente ao muro que fica ao lado do Imirá Plaza na Via Costeira.

Faremos um folheto e faixas para manifestar nossa indignação contra essa agressão à paisagem da cidade. Contamos com a presença de todos!!

Convite enviado por Francisco Iglesias
. Associação Potiguar Amigos da Natureza (ASPOAN)

A Via Costeira, a praia de Areia Preta e o tempo quando ainda
avistávamos o Farol de Mãe Luíza


ARTIGO
[publicado na Tribuna do Norte - 22/04/2008]

por Heitor Andrade
Arquiteto-Urbanista, Doutorando do PPGAU-UFRN e Professor de Planejamento Urbano e Regional do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UnP

Construção de muro na Via Costeira: irregularidade que atenta sobre o direito pela paisagem

Percorrer a Avenida Dinarte Mariz, ou Via Costeira como é conhecida, é uma oportunidade para apreciarmos uma das mais belas paisagens que dispõe a cidade do Natal: o Parque das Dunas de um lado; e a orla marítima, e o Morro do Careca, do outro. Segundo o Código do Meio Ambiente do Município (Lei n. 4.100/92) em seu artigo 40, “entende-se por paisagem o entorno geográfico, tanto superficial como subterrâneo e subaquático, cujos componentes naturais ou criados pelo homem reúnem características funcionais e estéticas que integram uma unidade definida no território do Município”.

Tratam-se de alguns dos nossos mais valiosos patrimônios ambientais. Também, dos principais atrativos turísticos da cidade. A preocupação com a preservação da paisagem, em Natal, vem motivando a inclusão, nas leis urbanísticas e ambientais do município, de determinações no sentido de limitar a altura, os recuos e as áreas de construção dos edifícios situados ao longo da Via Costeira.

A cada dia, no entanto, o direito coletivo à paisagem de nossa orla marítima vem sendo limitado pela construção de edifícios e muros erguidos por particulares em desacordo com a lógica preservacionista refletida nas mais recentes e discutidas leis municipais.

O que nos motiva escrever essa denúncia é, precisamente, o muro que está sendo erguido pelo Hotel Imirá desde poucas semanas. Como não bastasse o antigo, já construído, vem sendo ampliado a área de eventos do Hotel, através de limites físicos que comprometem o princípio da preservação da paisagem na Via Costeira.

Imaginem se todos resolverem construir um muro na Avenida?
O que apreciaremos ao circular pela Via?

A situação torna-se mais grave quando constatamos que o caso constitui uma irregularidade negligenciada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), órgão responsável pela fiscalização das construções em Natal. A não manifestação do órgão o desmoraliza diante da opinião pública.

Basicamente, 04 Leis municipais influenciam a forma urbana na Via Costeira:

. Lei n.4.547/94 de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o uso do solo, limites e prescrições urbanísticas da Zona Especial de Interesse Turístico 2 (ZET-2);
. Lei Complementar n° 055, de 27 de janeiro de 2004, que institui o Código de Obras e Edificações do município de Natal;

. Lei n. 4.100, de 19 de junho de 1992, que dispõe sobre o Código do Meio Ambiente do Município do Natal;

. Lei Complementar n.82 de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor de Natal.

Na lógica do direito urbanístico e ambiental, corrijam-me os juristas se estiver errado, as leis devem traduzir o interesse coletivo e, resguardadas as hierarquias legais, prevalecem as determinações mais atuais e restritivas. Dessa forma, predomina o que diz o Plano Diretor de Natal (Lei Complementar n. 82/2007) – em seu parágrafo 2º, inciso IV, Art. 21:

Os empreendimentos propostos para as áreas situadas na ZET-2 não poderão possuir gabarito máximo que ultrapasse o nível da Avenida Dinarte Mariz; ressalvadas as áreas em que a localização e as características topográficas do terreno já impeçam a visualização da paisagem, ficando nesses casos limitado em 7,5m (sete metros e meio) o gabarito máximo das construções.

Ou seja, segundo o Plano Diretor vigente, a altura dos edifícios situados entre o mar e a Avenida Dinarte Mariz não podem ultrapassar o nível do meio fio da via, salvo nos casos especiais mencionados no artigo. Não é o caso do Hotel Imirá.

O referido artigo está acima da permissão, pelo Código de Obras (Lei Complementar n° 055/2004) da construção de muros de até 3 metros em áreas de adensamento básico, sem licenciamento, e da Lei n.4.547/94 (ZET-2) que permite edifícios com 2 e até 4 pavimentos na Zona. É importante esclarecer que a lei que regulamenta a ZET-2 está em vias de ser revisada com o propósito de se adequar ao Plano Diretor vigente.

De outra forma não faria sentido se limitar o gabarito dos edifícios ao nível da via para preservar a paisagem e se permitir a construção de um muro que obstrui as visuais. Deve valer a prescrição mais restritiva para que a Lei cumpra seu propósito.

Propósito este definido, também, no Código do Meio Ambiente (Lei n. 4.100/92) do Município – Artigo 43, seção I, capítulo IV (que trata da Paisagem) – que diz: “as construções que se realizarem nas áreas do território municipal com relevante valor paisagístico, terão que harmonizar-se obrigatoriamente em sua concepção e desenho, com o valor estético da área circundante”.

Vale acrescentar que o uso proposto pelo Hotel Imirá – realização de eventos (shows) – não é inviabilizado com o respeito a lógica que fundamenta o artigo 21 do Plano Diretor que é o da preservação da paisagem na Via Costeira (orla marítima e Morro do Careca), já que podem ser pensadas soluções arquitetônicas compatíveis com a Lei.

Diante do exposto, esperamos um posicionamento do órgão responsável – SEMURB –, e da sociedade organizada, formadora de opinião e preocupada com a qualidade de vida de nossa população.

Leia mais

. Muro da Vergonha :: Repercussão do artigo | Blog do Ailton Medeiros - 22/04/2008

. Hotel ergue muro de dois metros na Via Costeira :: Semurb diz que obra está dentro da lei do Plano Diretor | Diário de Natal março de 2008

. Via Costeira gera novas polêmicas | Tribuna do Norte - 26/04/2007

. Via Costeira é ‘terra sem lei’ | Diário de Natal - 19/11/2005

Jornal de Hoje/Coluna Hoje na Economia - 17/03 :: ARTIGO DE DULCE BENTES || DIREITO À RESPOSTA

Colunista: Marcos Aurélio de Sá

Lei retrógrada, Lei exitosa… para quem?

Da arquiteta e professora do Departamento de Arquitetura da UFRN, Dulce Bentes, a coluna recebeu o artigo abaixo transcrito, em resposta ao texto do engenheiro civil José Mário dos Santos Siqueira, aqui publicado no último dia 7, no qual ele tratava da lei de uso do solo urbano em Natal e do problema da insegurança no bairro de Petrópolis, vinculando a crise social em que vive a população do Morro de Mãe Luíza (de onde - segundo ele - surgem os marginais responsáveis pelas ondas de assaltos e outros crimes naquela área da cidade) à legislação urbanística.

Julgando-se atingida pelo artigo de José Mário, que criticou “o núcleo sectário e retrógrado de arquitetos e professores lotados na UFRN” defensor da “Lei de Mãe Luíza” (que proíbe o remembramento de lotes no morro desde 1992), Dulce Bentes recorre democraticamente ao direito de resposta e solicita igual espaço para contestar os pontos de vista do autor do texto acolhido anteriormente pela coluna.

Dulce Bentes
Arquiteta e urbanista
Professora do Departamento de Arquitetura da UFRN

Na mesma semana na qual a Lei que regulamenta o bairro Mãe Luiza no Plano Diretor de Natal foi citada nesta coluna como uma “Lei retrógrada” e responsável pela violência na cidade, essa Lei foi reconhecida e citada como “Lei exitosa” no Relatório da Missão de Investigação do Direito à Moradia na Cidade de Natal, divulgado oficialmente no dia 3 de março próximo passado, nesta cidade. A Missão foi realizada nos dias 4 e 5 de outubro de 2007, pelo projeto Relatores Nacionais/Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais - DhESCA Brasil/Programa de Voluntários das Nações Unidas/Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

É questionável que, hoje, quando se torna unanimidade, inclusive entre setores da construção civil, o discurso pelo desenvolvimento sustentável, um profissional desqualifique um instrumento cuja finalidade é contribuir para tal garantia.

Observe-se que, a depender do Projeto de Cidade que se busca construir, os instrumentos de planejamento e gestão urbana assumem diferentes interpretações.

Do ponto de vista do mercado especulativo imobiliário, a citada Lei é de fato bastante retrógrada. Ela institui Mãe Luiza como Área Especial de Interesse Social e restringe o remembramento de lotes nos parâmetros necessários à incorporação imobiliária, buscando exatamente coibir as práticas de especulação de terras com expulsão da população de baixa renda.

Do ponto de vista dos moradores de Mãe Luiza e das redes nacionais e internacionais de proteção do direito à moradia, “O bairro Mãe Luiza pode ser considerado uma AEIS exitosa, no sentido de conter a especulação imobiliária e o desenvolvimento turístico predatório, protegendo e promovendo o direito à moradia e à cidade sustentável da população de baixa renda”. (Relatório da Missão de Investigação do Direito à Moradia na Cidade de Natal).

Mas como nenhuma Lei, por si só, tem o poder de transformação social e de efetivação de direitos, o que confere vida a esse instrumento são os movimentos que grupos e organizações sociais de Mãe Luiza historicamente realizam. A fala de seus moradores no Relatório da Missão é exemplar: “A associação de moradores, em documento à relatoria, reitera como principais reivindicações ‘a manutenção do bairro como Área Especial de Interesse Social e dos mecanismos de restrição ao remembramento; políticas públicas afirmativas e combate à violência, através de investimento em segurança, melhorias habitacionais e infra-estrutura’.

No entanto, existe um interesse explicito da especulação imobiliária em alterar o zoneamento da área para dar lugar a empreendimentos turísticos e habitacionais para a população de maior poder aquisitivo. Os moradores e entidades que apóiam as famílias do bairro solicitaram ampla divulgação do caso no sentido de que a área não perca a sua função social e as famílias possam ter o direito à cidade respeitado.”

Ressalte-se que essa Lei, não é uma invenção local. Ela está em sintonia com a Constituição Federal, cujo artigo 182 institui a função social da propriedade; com o Estatuto da Cidade, lei federal que torna obrigatória a aplicação de instrumentos que desestimulam práticas de especulação imobiliária nos municípios; com o Plano Diretor de Natal e com o Sistema Internacional do Direito à Moradia, que têm na Agenda Habitat a sua maior expressão.

Àqueles que tenham interesse em conhecer melhor os fundamentos legais da Lei de Mãe Luiza, sugerimos uma consulta à obra do jurista Nelson Saule Junior intitulada “A Proteção Jurídica da Moradia nos Assentamentos Irregulares”.

E o que essa Lei tem a ver com a violência que campeia em toda a cidade, mas que faz de Mãe Luiza o centro do problema para os vizinhos de Petrópolis, Tirol e Areia Preta?

Sinceramente, ainda não encontramos uma relação direta, visto que a Lei de Mãe Luiza não impede, de forma alguma, que o Estado realize obras de urbanização e melhorias habitacionais que contribuam para a segurança de todos. A Lei não proíbe a promoção de melhores oportunidades de educação e trabalho para a população, sobretudo para os jovens. A Lei não restringe a ação do Estado no sentido de implantar o Plano de Segurança Pública, que desde 2002 os grupos e as organizações locais formularam e tentaram implementar - sem muito sucesso - junto aos setores competentes.

A Lei não impede que os projetos de segurança pública previstos para os bairros vizinhos de Mãe Luiza coíbam igualmente a ação daqueles que sobem o morro para aliciar as crianças de Mãe Luiza, transformando-as em “aviõezinhos”, e daqueles que dão sustento a um comércio que cotidianamente aborta a juventude dos filhos de Mãe Luiza e de tantos outros bairros da cidade. A Lei não impede - ao contrário, até estimula - que se implantem áreas de esporte, cultura e lazer, como a que esperamos ver realizada desde 2003 na Via Costeira.

Entendemos que ações dessa natureza seriam muito importantes para minimizar os efeitos da violência que atinge a todos, quer seja no Plano Palumbo, quer seja no Morro.

A Lei de Mãe Luiza busca apenas assegurar direitos àqueles que desejam permanecer no bairro. Certamente que propostas de “expulsão gradativa de moradores” visando a “limpeza social” das áreas estratégicas para o turismo imobiliário na cidade não é solução para enfrentar a violência que desafia autoridades e aflige a todos nós.

Antes de alterar leis que são efetivas no campo dos direitos humanos, não seria melhor construir projetos de cidade que incluíssem as populações vulneráveis em seu tempo, sua história, suas construções sociais, em seus direitos? Não seria mais digno eliminar os estigmas da pobreza, que fazem de moradores simples de morros e periferias sinônimo de “bandidagem”?

Se a Lei de Mãe Luiza persiste e hoje é reconhecida por organizações nacionais e internacionais no campo do Direito à Moradia, é porque conta com assistência técnica de instituições comprometidas com a efetivação dos direitos humanos no Brasil, como é o caso da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, especialmente de pesquisadores do Departamento de Arquitetura, cujo trabalho se articula com as redes nacionais e internacionais de monitoramento para realização desses direitos no país.

Conta historicamente com a sensibilidade social e apoio de gestores, notadamente técnicos da Semurb, do ex-prefeito Aldo Tinoco Filho e do atual prefeito Carlos Eduardo que, além do compromisso social, conhecem bem as repercussões de atos do Executivo que impliquem na violação de direitos humanos e de pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Obviamente que nenhum gestor responsável iria expor o Estado do Rio Grande do Norte em tribunais internacionais de direitos humanos, por iniciativas de desmonte de instrumentos comprovadamente eficazes na efetivação do Direito à Moradia.

Reiteramos que, já tendo ultrapassado em muito os limites da própria comunidade de Mãe Luiza, da UFRN e do Plano Diretor de Natal, esse instrumento está inscrito e reconhecido hoje no Relatório do Brasil 2007 da Plataforma DhESCA, o que amplia de forma significativa a rede de proteção social para a sua implementação. Mas, para além dessas inserções, é no movimento das lutas de seus moradores que reside efetivamente o êxito da Lei de Mãe Luiza, em defesa de um patrimônio social, que muitas gerações - não exatamente de “favelados” - de famílias excluídas da cidade trabalharam para edificar.

Jornal de Hoje/Coluna Hoje na Economia - 17/03 :: ARTIGO DE JOSÉ MÁRIO DOS SANTOS SIQUEIRA || "MÃE LUÍZA É O QG DO CRIME"

Colunista: Marcos Aurélio de Sá

A Semurb, a violência, Mãe Luíza e o Plano Diretor

Diante da importância do tema e do caráter oportuno do seu enfoque em meio às discussões sobre o modelo de política de expansão urbana que se pretende para Natal, a coluna abre seu espaço para a publicação de artigo do engenheiro civil e empresário José Mário dos Santos Siqueira, enviado via internet.

José Mário dos Santos Siqueira
Engenheiro civil e empresário

O problema do acúmulo de processos de licenciamento para construções no município de Natal não pode continuar da forma como se apresenta.

Leva-se meses e até mais de ano para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo aprovar (ou não) uma licença de construção, o que faz a própria Prefeitura de Natal perder uma arrecadação não desprezível, junto com o Estado e a União, sem falar na imposição de obstáculos que freiam a evolução de toda a cadeia produtiva que gira em torno da construção civil, conhecida pela velocidade com que desencadeia efeitos multiplicadores em muitos outros setores da economia, isso em qualquer parte do mundo.

Li alguém sugerindo a contratação pela Prefeitura, em caráter emergencial, de especialistas vinculados à UFRN, ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, ao IAB/RN (Instituto dos Arquitetos do Brasil) ou mesmo de escritórios de arquitetura de renome e boa reputação, para dar uma ajuda suplementar às equipes da Semurb na análise das centenas de projetos pendentes, de modo a acelerar as aprovações (ou rejeições) e evitar tantos prejuízos em cadeia.

Acho que a idéia é boa, principalmente se os contratados forem pagos por produtividade, situação em que a Prefeitura se livraria do risco de gastar dinheiro público sem obter retorno. É claro que a última palavra sobre os trabalhos realizados via terceirização sempre teria que caber à Semurb, para que ela jamais perdesse suas atribuições legais de órgão regulador e licenciador. Enfim, o que ela estaria contratando seria um assessoramento eventual, justificado pelo acúmulo ocasional de processos, em vez de partir para a condenável superlotação do seu quadro permanente de funcionários, como gostam de fazer certos gestores irresponsáveis no manuseio das verbas do erário.

Outro assunto que está quase todos os dias nas páginas dos jornais de Natal é a violência que anda virando rotina no elegante bairro de Petrópolis. Assaltos em lojas, cafés, restaurantes, casas de câmbio e lotéricas se repetem com enorme freqüência, alguns com direito a tiroteios cinematográficos e até mortes.

Os assaltantes vêm geralmente do Morro de Mãe Luiza. É lá que funciona o quartel-general do crime que aterroriza o chamado Plano Palumbo, que está sofrendo as conseqüências de um esquema de distribuição de drogas, um centro de marginalização da pesada, onde existem trocas de tiros todas as noites. Trata-se de um inferno que tende a piorar com o passar do tempo, sem que o Estado tome uma providência.

Uma dessas providências poderia ser a revogação da lei municipal que proíbe o remembramento de terrenos localizados no bairro de Mãe Luíza, de modo a que dois ou mais lotes pudessem ser unificados e passar a servir para a construção de casas ou edifícios de melhor padrão, o que ocasionaria a atração da classe média para o local, um dos mais bonitos da cidade.

No Plano Diretor aprovado na administração do prefeito Aldo Tinoco, por proposta de um núcleo sectário e retrogrado de arquitetos e professores lotados na UFRN, se estabeleceu que, para ‘proteger’ Mãe Luiza de investidas da iniciativa privada, ficou proibida a reunião de imóveis naquele bairro.

Ora, como em Mãe Luiza todos os imóveis, frutos de invasões de favelados em décadas passadas, são de tamanhos bastante modestos, com a proibição de reunir lotes se inviabilizou automaticamente a construção ali de edifícios ou qualquer outro tipo de empreendimento imobiliário de melhor nível. Tenho a impressão de que isso até fere a Constituição Federal, mas como esta não é minha seara deixo a questão a cargo dos juristas e até gostaria de ouvir a opinião de alguns deles sobre esse provável atentado ao direito de propriedade. Quem souber que se pronuncie.

Considero porém que para retirar a bandidagem de Mãe Luíza é preciso mudar essa legislação que impede a reunião de lotes naquela área. Isso ocorrendo, a iniciativa privada passará a ter interesse em investir no bairro, o que acabaria por mudar o seu perfil.

É claro que a maioria dos moradores de Mãe Luiza é formada por gente de bem, gente trabalhadora e honesta que, em função dessa lei vigente, está sendo prejudicada. Seus imóveis valem hoje muito pouco, uma mixaria na verdade, justamente porque nada ali pode ser construído com o intuito de se agregar valor. Em outras palavras: a lei obriga os moradores do bairro a viver na pobreza quase extrema, sem o direito de aspirar o desenvolvimento social e econômico, a não ser que se mudem para outro bairro.

Se fosse permitida a reunião de lotes, o valor dos imóveis do bairro se multiplicaria automaticamente. E quando os primeiros lotes fossem vendidos, ocorreria aumento de procura e esse valor aumentaria mais ainda. É assim que o mercado funciona.

Quem não está vendo o processo que se iniciou na continuação da avenida Getúlio Vargas, na rua Pinto Martins? Os proprietários estão negociando seus imóveis porque estão recebendo propostas muito vantajosas, inclusive de permuta por área construída em futuros prédios de apartamentos. Pois bem: liberando-se o bairro de Mãe Luiza, lá será o lugar onde os futuros investimentos serão implementados, após a ocupação da Pinto Martins.

Evidentemente que irá aparecer gente para dizer que “estão querendo expulsar o povo de Mãe Luiza para dar lugar aos ricos”. E muitos irão até o morro com palavras eloquentes, fazer discursos anti-capitalistas, ou seja, em defesa da manutenção no bairro de um dia-a-dia eterno de pobreza e de violência. Talvez até digam, mentindo, que as empresas construtoras tomarão — a troco de nada — as casas da população. E não vai faltar quem acredite. Mas eu particularmente acho que muitos proprietários preferirão vender, porque suas casas irão valer o que nunca valeram antes.

Nosso prefeito Carlos Eduardo, por exemplo, mora num excelente apartamento na beira-mar da Via Costeira, de costas para Mãe Luíza, avaliado em mais de R$ 2 milhões. Se oferecessem R$ 4 milhões pelo imóvel dele, será que ele venderia? No mínimo ele pararia para analisar uma proposta tão tentadora, que lhe daria condições de comprar outro imóvel do mesmo gabarito e ainda lhe sobraria um bom dinheiro para custear sua próxima campanha.

Pois bem: os proprietários de imóveis de Mãe Luiza se sentiriam dessa forma, com a valorização imediata de seus imóveis que hoje valem muito pouco. Após o bairro de Mãe Luiza está a Via Costeira com seus hotéis, que talvez sejam as próximas vítimas da bandidagem se as coisas não mudarem, num cenário nada animador para o nosso turismo.

Quanto custaria essa mudança para o poder público municipal? Nada. Bastaria ao prefeito assinar uma folha de papel e se esforçar junto à Câmara de Vereadores para que essa lei retrógrada seja mudada e se crie uma nova lei para ocupação dos espaços no Bairro.

Vamos torcer para que nosso prefeito tenha competência e dê um jeito na Semurb. E torcer mais ainda para que sua cabeça fique mais arejada, acabando essa sua pré-disposição contra a iniciativa privada, notadamente contra a construção civil.

Enquanto isso, após cada assalto dos bandidos em Petrópolis, as pessoas se lembrarão do que o alcaide já poderia ter feito e ainda não fez.

AGRESSÃO AOS MORROS :: Nei Leandro de Castro

Agressão aos morros

por Nei Leandro de Castro - Escritor

Neste sábado, antevéspera do Natal, estarei abraçando simbolicamente o morro do Careca. É uma forma de ser solidário com Yuno Silva, o jornalista que denunciou a agressão ao meio-ambiente e desencadeou a campanha em favor da preservação de um dos mais belos monumentos naturais do nosso Estado. É uma forma de ser solidário com o Ministério Público estadual e com o prefeito Carlos Eduardo, que estão enfrentando, sem medo e sem mácula, adversários poderosos. É uma forma de abraçar e dar parabéns ao publicitário que se negou a fazer a campanha das empresas imobiliárias que estão esperneando para construir espigões no entorno do morro. Ao que se sabe, o publicitário deu a sua sincera e corajosa opinião na frente do cliente e, obviamente, foi demitido.

No simbolismo de abraçar o morro, estaremos abraçando a causa de cada uma dessas partes que não precisam pedir solidariedade, nós é que devemos levá-la, sem outra intenção que não a de combater o bom combate, a de preservar nossas paisagens e riquezas naturais, a de enfrentar a arbitrariedade dos que pensam que o dinheiro pode comprar tudo.

Nas páginas dos jornais dá pra notar que os empresários do setor imobiliário estão gastando uma boa verba com publicidade, com o objetivo de levar a melhor na briga em que se meteram. Em anúncio de página inteira, eles pedem que lhes deixem fazer o que sabem, ou seja, construir, preservar o meio ambiente e gerar empregos. Construir, tudo bem, é a função deles.

Gerar empregos é o óbvio. Mas preservar o meio ambiente, espere aí, é brincadeira, não é? Eu e a torcida do meu América e a do ABC sempre soubemos que por onde passa uma especulação imobiliária não nasce grama, só grana. Se dependesse das empresas de construção, o morro do Careca já teria sido demolido há muito tempo. E em seu lugar haveria um edifício de trinta andares, um apartamento por andar, com o sugestivo nome de Condomínio Bald’s Hill.

Ainda sobre preservação ambiental: na semana passada, registrei aqui a agressão em trecho do morro do Tirol, nas proximidades do complexo educacional Escola Doméstica/Henrique Castriciano. Falei dos bolsões de sujeira causados pelo lixo despejado no verde, denunciei uma nova construção clandestina além dos limites impostos pelo poder público. E atribuí à Semurb, secretaria municipal, a guarda e o zelo daquele trecho.

Soube posteriormente que é o Idema – Instituto de Defesa do Meio-Ambiente – o responsável pela proteção dos morros e dunas da cidade. Sendo assim, transfiro para aquele instituto, que tem uma nobre e delicada missão, o apelo que fiz à Semurb, em nome dos morros do Tirol, da cidade, das pessoas que amam Natal. É necessário que se faça, o mais depressa possível, uma análise da situação e que sejam tomadas as medidas necessárias. Tudo dentro da lei. E não pode haver descaso.

Falar nisso, há cerca de sete dias, vi uma fumaça surgindo no trecho do morro onde estão ocorrendo essas irregularidades. Liguei para o Corpo de Bombeiros, me identifiquei, disse que havia risco do fogo se alastrar. O bombeiro agradeceu, disse que tomaria providências dentro da maior brevidade, e não apareceu ninguém. Por sorte, o fogo não evoluiu, não atingiu os trechos de folhas secas, o que poderia ter sido um desastre.

# artigo publicado dia 22/12/2006 no jornal Tribuna do Norte

Correio da Tarde - 13/11/06 :: CARTILHA SOBRE TURISMO SUSTENTÁVEL E DIREITO AMBIENTAL

Cartilha alerta para a importância do desenvolvimento sustentável

Natal é uma cidade potencialmente turística e que tem como principais atrações às belezas naturais e como tudo que vem da natureza se não for preservado acaba sendo destruída. Para que isso não venha a acontecer provocando impactos mais abrangentes que os ambientais, mas também econômicos e sociais, acadêmicos criaram a cartilha “Turismo e Desenvolvimento Sustentável” para conscientização não só dos gestores, mas também da população que é incentivada a fiscalizar os órgãos governamentais competentes, através do Núcleo Acadêmico de Justiça Ambiental (Naja).

O trabalho, que surgiu a partir do I Congresso Acadêmico em Gestão Sustentável do Meio Ambiente Norte-Rio-Grandense, traz o Código Mundial de Ética para o Turismo (OMT), que no artigo três trata o turismo como um fator do desenvolvimento sustentável. Além disso, apresenta os dez mandamentos do Ecoturismo, reflexões do Banco Mundial e artigos de atores sociais preocupados com a causa, como a pesquisadora Fátima Leal, o advogado Paulo Lobo Saraiva e o Jornalista Yuno Silva, que aborda o movimento SOS Ponta Negra.

Para uma das organizadoras da cartilha, a estudante de direito, Hannah Dantas o trabalho é também uma forma de conscientizar a sociedade para que ela entenda a importância e passe a denunciar problemas do Meio Ambiente, através do NAJA.

Khaleb Melo, também estudante de direito e engajado no projeto, diz que este é um ajuste de conduta da prestação de serviço dos órgãos pelo o que recomenda a Organização Mundial de Turismo. “Existe órgãos para fiscalizar cada setor desses, mas quem fiscaliza esses órgãos? Tem que ser a sociedade”, assegura.

Melo afirma que a cidade está longe de ter cumprido as recomendações da OMT. “Uma cidade que tem oito esgotos jorrando no principal cartão postal-Ponta Negra não tem um turismo equilibrado”, critica.

Mas para o estudante, este não é o momento de discutir o que foi feito, mas sim o que ainda pode ser feito. “É preciso reconhecer que a Prefeitura abraçou a idéia e que está preocupada, como mostrou quando embargou obras como os espigões de Ponta Negra”, ressalta.

Serão sete mil exemplares distribuídos, sendo seis mil na rede hoteleira. “Mas esperamos que façam a distribuição junto a população, através da Secretaria de Turismo, por exemplo. Mas vamos começar pelo pólos para que eles comecem a se adequar”, informa.