VEREADORES :: QUEM VOTOU CONTRA E QUEM VOTOU A FAVOR DA CIDADE :: Mensagem da Ong Natal Voluntários


CONFIRA AS MAIS GRAVES EMENDAS CONTRA A QUALIDADE DE VIDA EM NATAL QUE FORAM APROVADAS NA CÂMARA E A VOTAÇÃO DOS VEREADORES

Emenda Aditiva 3
– Vereadores Dickson Nasser (Presidente da Câmara), Geraldo Neto e Emílson Medeiros:

Propõe maior ocupação da Zona Norte (coeficiente máximo de aproveitamento 2.5, mais do que o dobro de Ponta Negra) sem levar em conta os aspectos sociais, ambientais e urbanos da região onde se inclui a grave situação de contaminação da água por nitrato, que faz com que aqueles que ali vivem já estejam consumindo água contaminada. Para tentar justificar a permissão para as construções na Zona Norte, a emenda prevê a instalação de Estação de Tratamento de Esgoto de modo individualizado em cada lote, que deverá ser licenciada pela Companhia de Águas e Esgotos do RN (CAERN) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB). Foram desconsiderados todos os argumentos técnicos apresentados por parte dos técnicos e especialistas da área de saneamento e urbanismo. A emenda vai na contramão das políticas de saneamento básico, desconsiderando todos os aspectos técnicos e legais que condenam a privatização e a individualização de sistemas de tratamento de esgotos.

Emenda Modificativa 1 – Vereadores Adenúbio Melo e Geraldo Neto:

Propõe alteração da área de controle do gabarito do Parque das Dunas. Emenda colocada sem qualquer justificativa, estudo ou projeção, repercutindo em graves danos às funções ambientais do Parque das Dunas, tais como: privatização da paisagem e da ventilação oceânica; aumento da temperatura nos bairros vizinhos; riscos a flora e a fauna do Parque. O Parque das Dunas como ecossistema assenta sobre o grupo Formação Barreiras, passando a ter imensa importância como aqüífero, sendo responsável pela regulação na distribuição das águas subterrâneas, possuindo reservas próprias que devem ser protegidas. Esse aqüífero já vem sofrendo pressões diversas, dada a inexistência de rede de esgoto e tratamento nos bairros limítrofes. Os impactos diretos e indiretos de um adensamento das edificações no seu entorno aumentarão a carga poluidora e a contaminação do aqüífero.

Emenda Modificativa 2 – Vereador Dickson Nasser:

Propõe que os projetos que derem entrada na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (STTU) no prazo de até 90 dias após a sanção e publicação desta lei, sejam analisados de acordo com a legislação anterior, especialmente quanto às prescrições urbanísticas para edificação. A Emenda não tem justifica legal, uma vez que o órgão que possui atribuição principal e coordenadora do licenciamento urbanístico e ambiental de Natal é a SEMURB. O prazo de 90 dias proposto para o período de transição do Plano causará dificuldades à efetividade das normas instituídas.

CONHEÇA O VOTO DE CADA VEREADOR
VEREADORES QUE VOTARAM A FAVOR DAS EMENDAS E CONTRA A CIDADE

1. ADÃO ERIDAN – PL
84 3232 9405 adaoeridan@cmnat.rn.gov.br

2. ADENÚBIO MELO – PSB
84 3232 8832 adenubiomelo@hotmail.com

3. ALUÍSIO MACHADO – PSB
84 3232 9406 aluisiomachado@cmnat.rn.gov.br

4. AQUINO NETO – PV
84 3211 3267 aquinoneto@cmnat.rn.gov.br

5. BISPO FRANCISCO – PSB
84 3232 9381 bispofrancisco@uol.com.br

6. CARLOS SANTOS – PL
84 3232 9409 carlossantos@cmnat.rn.gov.br

7. DICKSON NASSER – PSB
84 3232 9423 dicksonnasser@hotmail.com

8. EDIVAN MARTINS – PV
84 3232 8827 edivanmartins@cmnat.rn.gov.br

9. EMÍLSON MEDEIROS – PPS
84 3232 9410 noslime@terra.com.br

10. ENILDO ALVES – PSB
84 3232 9370 gabineteenildoalves@digizap.com.br

11. GERALDO NETO – PMDB
84 3232 9415 geraldoneto@cmnat.rn.gov.br

12. JÚLIO PROTÁSIO – PV
84 3232 8828 julioprotasio@cmnat.rn.gov.br

13. LUIS CARLOS – sem partido
84 3222 3561 prof.luiscarlos@cmnat.rn.gov.br

14. RENATO DANTAS – PMN
84 3232 9434 renatodantaspmn@hotmail.com

15. SALATIEL DE SOUZA – sem partido
84 3232 9381 salatielsouza@cmnat.rn.gov.br

16. SARGENTO SIQUEIRA – PV
84 3232 8831 siqueira@sargentosiqueira.com.br

VEREADORES QUE REJEITARAM AS EMENDAS E VOTARAM A FAVOR DA CIDADE

1. FERNANDO LUCENA – PT
84 3232 8830 vereadorlucena@hotmail.com

2. FRANKLIN CAPISTRANO – PSB
84 3232 9413 doutorfranklin@hotmail.com

3. HERMANO MORAIS – PMDB
84 3232 9425 hermano@hermanomorais.com

4. JÚNIOR RODOVIÁRIO – PT
84 3211 3698 juniorrodoviario@cmnat.rn.gov.br

5. OSÓRIO JÁCOME – PSC
84 3232 9381 gab.osoriojacome@yahoo.com.br

# Razões técnicas que vão contra a Emenda Aditiva 3:
>> Um dos princípios fundamentais da Política Federal de Saneamento Básico (Lei Federal 11.445/07) é a universalização do acesso. Soluções individualizadas em áreas urbanas populosas são retrógradas e contrárias ao serviço público de saneamento básico;

>> Os esgotos tratados nos sistemas instalados dentro dos lotes serão lançados no solo. Não existem padrões legais de lançamento desses esgotos no solo. Os padrões da Resolução 357/05 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) são para lançamento de esgotos tratados em águas superficiais (rios);

>> Aproximadamente 30% da água que abastece a população da Zona Norte é proveniente do aqüífero (água subterrânea). Dos 41 poços que abastecem a Zona Norte, 19 já apresentaram contaminação por nitrato, composto químico que representa risco à saúde humana, causador de doenças, inclusive do câncer, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA);

>> A Lagoa de Extremoz não possui mais capacidade de lançar água de boa qualidade para diluir o nitrato das áreas afetadas na Zona Norte. Grande parte da população da Zona Norte está bebendo água imprópria para o consumo humano, nos termos da Portaria 518/04 do Ministério da Saúde;

>> A CAERN não pode licenciar Estação de Tratamento de Efluentes privada. A CAERN é prestadora de serviço público e precisa ser fiscalizada e não fiscalizar;

>> A Zona Norte possui 7 bairros: Nossa Senhora da Apresentação, Lagoa Azul, Potengi, Pajuçara, Igapó, Redinha e Salinas. Os 4 primeiros já são os mais populosos de Natal. Apenas Igapó possui rede de esgotamento. A única forma de se garantir a fiscalização e o monitoramento da contaminação do aqüífero é por meio de um único e eficiente Sistema Público de Esgotamento Sanitário, o que deveria ser a defesa de todos os Vereadores de Natal;

>> O CONSAB – Conselho Municipal de Saneamento Básico de Natal, composto de profissionais de reconhecida notoriedade na área da engenharia sanitária, posicionou-se contrariamente à emenda. Contrário, também, foi o posicionamento das Instituições Acadêmicas de Pesquisa;

>> Qualquer decisão acerca de sistema de tratamento de efluentes de uma cidade deveria ter sido tomada em consonância com a Política Estadual de Recursos Hídricos, o que não foi feito;

>> Não foram realizados estudos técnicos detalhados acerca das características do solo, topografia, posição e velocidade das águas subterrâneas, etc.;

>> Segundo trabalho do Prof. José Geraldo Melo, de 1998, o sistema aqüífero Dunas Barreiras da Zona Norte é do tipo livre. É necessário o desenvolvimento de estudos complementares na área e é de fundamental importância a implantação, em nível global, de um sistema de saneamento com rede de esgotos sanitários no local.

Fonte: Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal

## Razões técnicas que vão contra a Emenda Modificativa 1:

>> O Parque das Dunas representa um importante remanescente de Mata Atlântica, sendo parte integrante da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica Brasileira. Como Unidade de Conservação Ambiental, deve possuir uma zona de amortecimento em seu entorno, onde as atividades humanas estejam sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

>> Se no setor oeste do Parque das Dunas continuar sendo permitida a construção de edifícios, vindo formar um “paredão” de prédios em seu entorno, ocasionará, entre outros problemas: a privatização da paisagem e da ventilação oceânica; o aumento da temperatura nos bairros vizinhos e poderá favorecer riscos à flora e à fauna do Parque das Dunas.

>> As dunas que compõem o Parque das Dunas corporificam um complexo ecossistema, de especial importância, porque assentam sobre o grupo geologicamente denominado Formação Barreiras, passando o conjunto a ter imensa responsabilidade como aqüífero, sendo responsável pela regulação na distribuição das águas subterrâneas e possuindo reservas próprias que devem a todo custo serem protegidas. Este aqüífero já vem sofrendo pressões diversas dada à inexistência de rede de esgoto e tratamento nos bairros limítrofes. É de extrema importância a preservação das dunas e sua cobertura vegetal. Os impactos diretos e indiretos de um adensamento das edificações no seu entorno aumentarão a carga poluidora e contaminação do aqüífero.

>> A Área de Controle de Gabarito no entorno do Parque das Dunas que pressupõe o recuo de edificações verticalizadas justifica-se para que haja a circulação dos ventos vindos da direção sudeste, para os quais o cordão de dunas se constitui numa barreira natural. Assim sendo, as correntes de ventilação são canalizadas a partir da Av. Eng. Roberto Freire, contornam o Parque e percorrem o seu entorno – área objeto do controle de gabarito em questão – para então atingirem os bairros localizados no extremo oposto da cidade. Quanto aos ventos vindos do mar, estes ultrapassam o Parque para então atingirem o nível das edificações e, para tanto, se faz necessária a existência de um espaço com edificações predominantemente horizontais, sob pena de se criar uma segunda barreira para esses ventos que tenderão a subir, criando-se ali uma zona com características de “ilha de calor urbana”.

Fonte: Socorro Borges – Bióloga e Gestora do Parque das Dunas Professor Paulo José Lisboa Nobre – Arquitetura/UFRN

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>>>> Posição do Natal Voluntários em resposta ao JH 1ª Edição de 12/05/2007

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CONFIRA AS MAIS GRAVES EMENDAS CONTRA A QUALIDADE DE VIDA EM NATAL QUE FORAM APROVADAS NA CÂMARA E A VOTAÇÃO DOS VEREADORES

Emenda Aditiva 3
– Vereadores Dickson Nasser (Presidente da Câmara), Geraldo Neto e Emílson Medeiros:

Propõe maior ocupação da Zona Norte (coeficiente máximo de aproveitamento 2.5, mais do que o dobro de Ponta Negra) sem levar em conta os aspectos sociais, ambientais e urbanos da região onde se inclui a grave situação de contaminação da água por nitrato, que faz com que aqueles que ali vivem já estejam consumindo água contaminada. Para tentar justificar a permissão para as construções na Zona Norte, a emenda prevê a instalação de Estação de Tratamento de Esgoto de modo individualizado em cada lote, que deverá ser licenciada pela Companhia de Águas e Esgotos do RN (CAERN) e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB). Foram desconsiderados todos os argumentos técnicos apresentados por parte dos técnicos e especialistas da área de saneamento e urbanismo. A emenda vai na contramão das políticas de saneamento básico, desconsiderando todos os aspectos técnicos e legais que condenam a privatização e a individualização de sistemas de tratamento de esgotos.

Emenda Modificativa 1 – Vereadores Adenúbio Melo e Geraldo Neto:

Propõe alteração da área de controle do gabarito do Parque das Dunas. Emenda colocada sem qualquer justificativa, estudo ou projeção, repercutindo em graves danos às funções ambientais do Parque das Dunas, tais como: privatização da paisagem e da ventilação oceânica; aumento da temperatura nos bairros vizinhos; riscos a flora e a fauna do Parque. O Parque das Dunas como ecossistema assenta sobre o grupo Formação Barreiras, passando a ter imensa importância como aqüífero, sendo responsável pela regulação na distribuição das águas subterrâneas, possuindo reservas próprias que devem ser protegidas. Esse aqüífero já vem sofrendo pressões diversas, dada a inexistência de rede de esgoto e tratamento nos bairros limítrofes. Os impactos diretos e indiretos de um adensamento das edificações no seu entorno aumentarão a carga poluidora e a contaminação do aqüífero.

Emenda Modificativa 2 – Vereador Dickson Nasser:

Propõe que os projetos que derem entrada na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (STTU) no prazo de até 90 dias após a sanção e publicação desta lei, sejam analisados de acordo com a legislação anterior, especialmente quanto às prescrições urbanísticas para edificação. A Emenda não tem justifica legal, uma vez que o órgão que possui atribuição principal e coordenadora do licenciamento urbanístico e ambiental de Natal é a SEMURB. O prazo de 90 dias proposto para o período de transição do Plano causará dificuldades à efetividade das normas instituídas.

CONHEÇA O VOTO DE CADA VEREADOR
VEREADORES QUE VOTARAM A FAVOR DAS EMENDAS E CONTRA A CIDADE

1. ADÃO ERIDAN – PL
84 3232 9405 adaoeridan@cmnat.rn.gov.br

2. ADENÚBIO MELO – PSB
84 3232 8832 adenubiomelo@hotmail.com

3. ALUÍSIO MACHADO – PSB
84 3232 9406 aluisiomachado@cmnat.rn.gov.br

4. AQUINO NETO – PV
84 3211 3267 aquinoneto@cmnat.rn.gov.br

5. BISPO FRANCISCO – PSB
84 3232 9381 bispofrancisco@uol.com.br

6. CARLOS SANTOS – PL
84 3232 9409 carlossantos@cmnat.rn.gov.br

7. DICKSON NASSER – PSB
84 3232 9423 dicksonnasser@hotmail.com

8. EDIVAN MARTINS – PV
84 3232 8827 edivanmartins@cmnat.rn.gov.br

9. EMÍLSON MEDEIROS – PPS
84 3232 9410 noslime@terra.com.br

10. ENILDO ALVES – PSB
84 3232 9370 gabineteenildoalves@digizap.com.br

11. GERALDO NETO – PMDB
84 3232 9415 geraldoneto@cmnat.rn.gov.br

12. JÚLIO PROTÁSIO – PV
84 3232 8828 julioprotasio@cmnat.rn.gov.br

13. LUIS CARLOS – sem partido
84 3222 3561 prof.luiscarlos@cmnat.rn.gov.br

14. RENATO DANTAS – PMN
84 3232 9434 renatodantaspmn@hotmail.com

15. SALATIEL DE SOUZA – sem partido
84 3232 9381 salatielsouza@cmnat.rn.gov.br

16. SARGENTO SIQUEIRA – PV
84 3232 8831 siqueira@sargentosiqueira.com.br

VEREADORES QUE REJEITARAM AS EMENDAS E VOTARAM A FAVOR DA CIDADE

1. FERNANDO LUCENA – PT
84 3232 8830 vereadorlucena@hotmail.com

2. FRANKLIN CAPISTRANO – PSB
84 3232 9413 doutorfranklin@hotmail.com

3. HERMANO MORAIS – PMDB
84 3232 9425 hermano@hermanomorais.com

4. JÚNIOR RODOVIÁRIO – PT
84 3211 3698 juniorrodoviario@cmnat.rn.gov.br

5. OSÓRIO JÁCOME – PSC
84 3232 9381 gab.osoriojacome@yahoo.com.br

# Razões técnicas que vão contra a Emenda Aditiva 3:
>> Um dos princípios fundamentais da Política Federal de Saneamento Básico (Lei Federal 11.445/07) é a universalização do acesso. Soluções individualizadas em áreas urbanas populosas são retrógradas e contrárias ao serviço público de saneamento básico;

>> Os esgotos tratados nos sistemas instalados dentro dos lotes serão lançados no solo. Não existem padrões legais de lançamento desses esgotos no solo. Os padrões da Resolução 357/05 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) são para lançamento de esgotos tratados em águas superficiais (rios);

>> Aproximadamente 30% da água que abastece a população da Zona Norte é proveniente do aqüífero (água subterrânea). Dos 41 poços que abastecem a Zona Norte, 19 já apresentaram contaminação por nitrato, composto químico que representa risco à saúde humana, causador de doenças, inclusive do câncer, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA);

>> A Lagoa de Extremoz não possui mais capacidade de lançar água de boa qualidade para diluir o nitrato das áreas afetadas na Zona Norte. Grande parte da população da Zona Norte está bebendo água imprópria para o consumo humano, nos termos da Portaria 518/04 do Ministério da Saúde;

>> A CAERN não pode licenciar Estação de Tratamento de Efluentes privada. A CAERN é prestadora de serviço público e precisa ser fiscalizada e não fiscalizar;

>> A Zona Norte possui 7 bairros: Nossa Senhora da Apresentação, Lagoa Azul, Potengi, Pajuçara, Igapó, Redinha e Salinas. Os 4 primeiros já são os mais populosos de Natal. Apenas Igapó possui rede de esgotamento. A única forma de se garantir a fiscalização e o monitoramento da contaminação do aqüífero é por meio de um único e eficiente Sistema Público de Esgotamento Sanitário, o que deveria ser a defesa de todos os Vereadores de Natal;

>> O CONSAB – Conselho Municipal de Saneamento Básico de Natal, composto de profissionais de reconhecida notoriedade na área da engenharia sanitária, posicionou-se contrariamente à emenda. Contrário, também, foi o posicionamento das Instituições Acadêmicas de Pesquisa;

>> Qualquer decisão acerca de sistema de tratamento de efluentes de uma cidade deveria ter sido tomada em consonância com a Política Estadual de Recursos Hídricos, o que não foi feito;

>> Não foram realizados estudos técnicos detalhados acerca das características do solo, topografia, posição e velocidade das águas subterrâneas, etc.;

>> Segundo trabalho do Prof. José Geraldo Melo, de 1998, o sistema aqüífero Dunas Barreiras da Zona Norte é do tipo livre. É necessário o desenvolvimento de estudos complementares na área e é de fundamental importância a implantação, em nível global, de um sistema de saneamento com rede de esgotos sanitários no local.

Fonte: Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal

## Razões técnicas que vão contra a Emenda Modificativa 1:

>> O Parque das Dunas representa um importante remanescente de Mata Atlântica, sendo parte integrante da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica Brasileira. Como Unidade de Conservação Ambiental, deve possuir uma zona de amortecimento em seu entorno, onde as atividades humanas estejam sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

>> Se no setor oeste do Parque das Dunas continuar sendo permitida a construção de edifícios, vindo formar um “paredão” de prédios em seu entorno, ocasionará, entre outros problemas: a privatização da paisagem e da ventilação oceânica; o aumento da temperatura nos bairros vizinhos e poderá favorecer riscos à flora e à fauna do Parque das Dunas.

>> As dunas que compõem o Parque das Dunas corporificam um complexo ecossistema, de especial importância, porque assentam sobre o grupo geologicamente denominado Formação Barreiras, passando o conjunto a ter imensa responsabilidade como aqüífero, sendo responsável pela regulação na distribuição das águas subterrâneas e possuindo reservas próprias que devem a todo custo serem protegidas. Este aqüífero já vem sofrendo pressões diversas dada à inexistência de rede de esgoto e tratamento nos bairros limítrofes. É de extrema importância a preservação das dunas e sua cobertura vegetal. Os impactos diretos e indiretos de um adensamento das edificações no seu entorno aumentarão a carga poluidora e contaminação do aqüífero.

>> A Área de Controle de Gabarito no entorno do Parque das Dunas que pressupõe o recuo de edificações verticalizadas justifica-se para que haja a circulação dos ventos vindos da direção sudeste, para os quais o cordão de dunas se constitui numa barreira natural. Assim sendo, as correntes de ventilação são canalizadas a partir da Av. Eng. Roberto Freire, contornam o Parque e percorrem o seu entorno – área objeto do controle de gabarito em questão – para então atingirem os bairros localizados no extremo oposto da cidade. Quanto aos ventos vindos do mar, estes ultrapassam o Parque para então atingirem o nível das edificações e, para tanto, se faz necessária a existência de um espaço com edificações predominantemente horizontais, sob pena de se criar uma segunda barreira para esses ventos que tenderão a subir, criando-se ali uma zona com características de “ilha de calor urbana”.

Fonte: Socorro Borges – Bióloga e Gestora do Parque das Dunas Professor Paulo José Lisboa Nobre – Arquitetura/UFRN

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EMENDAS MODIFICATIVAS AO PLANO DIRETOR

1 – EMENDA MODIFICATIVA:
Altera o quadro 2 do anexo cotado no artigo 118 desta lei. O quadro 2 do anexo passa a ter os seguintes parâmetros:

ANEXO I / QUADRO 2
CONTROLE DE GABARITO NO ENTORNO DO PARQUE DAS DUNAS
ÁREA ALTURA MÁXIMA (G) – EM METROS
LIMITES DA ÁREA

1a ≤ 6 metros
NORTE: Campos universitário
SUL: Avenida Engenheiro Roberto Freire e
Avenida Salgado filho
LESTE: Parque das Dunas
OESTE: Rua das Gardênias

1b ≤ 12 metros
CAMPUS UNIVERSITÁRIO

2 ≤ 15 metros
NORTE: Avenida Bernardo Vieira
SUL: Rua Norton Chaves e prolongamento
LESTE: Parque das Dunas
OESTE: Avenida Xavier da Silveira

3 ≤ 30 metros
NORTE: Avenida Almirante Alexandrino de Alencar
SUL: Avenida Bernardo Vieira
LESTE: Parque das Dunas
OESTE: Avenida Xavier da Silveira e prolongamento

4a ≤ 9 até 100 metros
do eixo da Avenida Hermes da Fonseca, lado direito no sentido BR 101 – Centro da Cidade

4b ≤ 15 a partir dos 100 metros
NORTE: Travessa General Sampaio
SUL: Avenida Almirante Alexandrino de Alencar
LESTE: Parque das Dunas
OESTE: Avenida Senador Salgado Filho
Onde: Não serão consideradas para o cálculo do gabarito nesta área as caixas d’ águas e as circulações verticais.

Natal 16 de abril de 2007
Vereador Adenúbio Melo
Vereador Geraldo Neto

2 – EMENDA MODIFICATIVA:
Altera o artigo 112 e acrescenta o parágrafo único a este artigo Artº 112- Os projetos que derem entrada na Secretaria municipal de trânsito e transporte urbano (STTU), no prazo de até 90 dias após a sanção e publicação desta lei, serão analisados de acordo com a legislação anterior, especialmente quanto às prescrições urbanísticas para edificação.

Parágrafo único: os interessados poderão optar pela análise de seus projetos conforme as normas contidas neste Plano Diretor no prazo acima definido.

Justificativa: permitir que desde logo possam os interessados possam se interessar pela análise de seus projetos no Plano Diretor revisado.

Natal 16 de Abril de 2007
Vereador Dickson Nasser

3 -EMENDA ADITIVA
Acrescenta ao artigo 11 os parágrafos 3º e 4º:
Artigo 11…….
Parágrafo 1º……..
Parágrafo 2º…….

Parágrafo 3º A região administrativa Norte será considerada adensável, com coeficiente máximo de aproveitamento 2.5, desde que os empreendimentos apresentem solução de esgotamento sanitário, seja ela pública ou solução individual, através de estação de tratamento de esgoto (ETE) locada dentro do próprio lote.

Parágrafo 4º As soluções de esgotamento sanitário apresentadas no parágrafo 3º deste artigo, deverão ser aprovados pela CAERN e SEMURB, cabendo ao empreendedor às suas custas, a execução, sob a fiscalização da Prefeitura Municipal do Natal.

Justificativa: A região administrativa Norte, com os investimentos em sistema de drengem, pavimentação e com o advento da ponte Newton Navarro, mais conhecida como a Ponte de Todos, se torna um bairro com toda a infra-estrutura necessária para o adensamento desejável, sendo agora garantido o uso sustentável dos recursos hídricos provenientes do aqüífero.

Natal 16 de Abril de 2007
Vereador Dickson Nasser
Vereador Geraldo Neto
Vereador Emilson Medeiros

4 -EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o parágrafo 2º do artigo 62 e altera o artigo 64
Art . 62 …………
§1º …………
§2º – Uma vez aprovado o projeto, o interessado deverá recolher, integralmente ou através de parcelamento indexado, o valor da outorga de autorização para construção de área adicional ao coeficiente de aproveitamento básico, com preço em moeda corrente do país, podendo ser quitado até a concessão do habite-se.

Art. 64 – O valor em reais da Outorga Onerosa será obtido através da seguinte expressão:

Vo = (Área Computável – Área Terreno x Coeficiente de Aproveitamento Básico) x CUB x K%, onde:
Vo = Valor da Outorga
CUB = Custo Unitário Básico (Construção Civil / RN)
K = índices (conforme tabela abaixo)

1º ano (a partir da vigência da Lei) – 2% (dois por cento)
2º ano – 3% (três por cento)
A partir do 3º ano – 4% (quatro por cento)

Natal 12 de Abril de 2007
Vereador Geraldo Neto
Vereador Adenubio Melo


5 – EMENDA ADITIVA

Fica acrescido o inciso VI ao artigo 91 que terá a seguinte redação:
Art. 91
VI – Os Planos Setoriais – OS – deverão ser elaborados de forma participativa respeitando as determinações da Lei 10.257/2001 – Estatuto da Cidade.

Natal, 12 de abril de 2007
Vereador Julio Protasio

6 – EMENDA MODIFICATIVA
A alínea c do artigo 18 passa ter a seguinte redação
Art. 18 ………………………
c) ZPA-3 – área entre o Rio Pitimbu e a Av. dos Caiapós ( Cidade Satélite )
regulamentada pela Lei Municipal nº 5.273, de 20 de junho de 2001.

Vereador Aluízio Machado

7 – EMENDA MODIFICATIVA
Altera o parágrafo 1º do artigo 21 que passa a ter a seguinte redação.
Art. 21……..
Parágrafo 1º – Fica limitado a 7,5m ( sete metros e meio ) o gabarito máximo para as áreas constantes no inciso III deste artigo até a sua regulamentação.

Vereador Aluízio Machado

8 – EMENDA MODIFICATIVA
Altera o artigo 39 que passa a ter a seguinte redação.
Art 39 Nos casos de empreendimentos a atividades de moderado e forte impacto (EAMI, EAFO) de que trata o artigo 35, o estudo ambiental pertinente e o EIV podem ser apresentados em um só documento, atendendo aos requisitos para cada estudo e mediante orientação e exigências do órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente contidas no Termo de Referência.

Vereador Aluízio Machado

9 – EMENDA MODIFICATIVA
Altera o artigo 56 e inclui o Parágrafo único no mesmo artigo.
Art. 56 – As Zonas de Proteção Ambiental – ZPA’s, defenidas no macro zoneamento de que trata esta Lei, poderão conter Unidades de Conservação Ambiental atendendo às normas de caráter geral contidas na Lei Federal nº 9.985, 18 de julho de 2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, AO DIPOSTO NA Lei Estadual Complementar nº 272, de 3 de março de 2004 – Política Estadual de Meio Ambiente – PEMA, e as normas específicas previstas pelo Sistema Municipal de Unidades de Conservação – SMUC.

Parágrafo único – Fica criado o Sistema Municipal de Unidade de Conservação – SMUC de que trata o caput deste artigo, devendo o mesmo regulamentado no prazo máximo de 180 dias após a publicação desta Lei.

Vereador Aluízio Machado

10- EMENDA MODIFICATIVA
Alteração dos incisos I e II e do parágrafo 3º do artigo 111 que passa ter a seguinte redação:
Art. 111. Ficam recepcionadas por esta Lei:

I – as normas existentes sobre parcelamento do solo, ficando o Município obrigado a revisar, somente aquelas incompatíveis com esta Lei, no prazo máximo de 1 ( um ) ano a contar da data da publicação desta Lei;

II – as normas em vigor relativas às zonas e áreas especiais de interesse social, ambiental, turístico, paisagístico, histórico e portuária, ficando o Município obrigado a revisar, somente aquelas incompatíveis com esta Lei, no prazo máximo de até 4 ( quatro ) anos a contar da data da publicação desta Lei.

Parágrafo 3º – No prazo de 6 ( seis ) meses, a contar da data da publicação desta Lei, deverá o Poder Público regulamentar a área Especial de Interesse Social – AEIS da Vila de Ponta Negra.

Vereador Aluízio Machado

11 – EMENDA MODIFICATIVA
Altera o artigo 118 que passa ter a seguinte redação:
Art. 118. Integram a presente Lei os anexos abaixo relacionados, composto de quadros e mapas:

ANEXO I
Quadro 1 – Coeficientes máximos de aproveitamento por bairro;
Quadro 2 – Controle de gabarito no entorno do Parque das Dunas;
Quadro 3 – Recuos;
Quadro 4 – Tabela de Potencial Poluidor/Degradador.

ANEXO II
Mapa 1 – Macrozoneamento;
Mapa 2 – Zonas de Proteção Ambiental;
Mapa 3 – Áreas de Controle de Gabarito;
Mapa 4 – Áreas Especiais de Interesse Social;
Mapa 5 – áreas de Operação Urbana;
Mapa 6 – Zonas Especiais de Interesse Histórico;
Mapa 7 – Planta do Campus Central – Gabarito.

Vereador Aluízio Machado

12 – PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
1 – Sugestão para acrescentar o parágrafo § 3º Art. 11
Art. 11- …
§ 1º – ….
§ 2º – ….
§ 3º – Para os imóveis situados em vias e logradouros públicos delimitadores de zonas ou bairros excetuando-se as Zonas de Proteção Ambiental, artigo 18, prevalecerão para os lotes lindeiros destas vias as prescrições urbanísticas de maior potencial construtivo, desde que atendidos pela mesma infra-estrutura.

Vereador Dickson Nasser

13 – PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Altera o § 2º do artigo 21, passando ao seguinte Texto:
Art. 21…..
§ 2º. Os empreendimentos propostos para as áreas situada na situadas na ZET-2 não poderão possuir gabarito máximo que ultrapasse o nível da Avenida Dinarte Mariz até que seja revista a Lei Municipal 4547, de 30 de junho de 1994.

Vereador Aluísio Machado

14 – PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA
Suprime o § 2º do artigo 21.

Vereador Emilson Medeiros

15 – PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Mudança no § 1º do artigo 21.
Retirar a referência ao inciso IV

Vereador Luis Carlos

16 – PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 10 passa a ter a seguinte redação:
- O coeficiente de aproveitamento básico para todos os usos nos terrenos contidos na Zona Urbana é de 1,4.

Vereador Luis Carlos

17 – PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Mudança no artigo 20.
Suprime o § 2º.

Vereador Luis Carlos

18 – PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Mudança no caput do art. 90 que passa a ter a seguinte redação:

Art. 90 – Os planos Setoriais – OS – são instrumentos legais de planejamento urbano e ambiental que têm como objetivo detalhar o ordenamento do uso e ocupação do solo urbano de duas ou mais unidades territoriais continguas da cidade, podendo ser de uma unidade territorial dependendo da área, densidade populacional e complexidade do lugar, com vista a otimizar a função sócioambiental da propriedade e compatibilizar o seu adensamento à respectiva infra-estrutura de suporte.

Vereador Júlio Protásio

19 – PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Passa a ser acrescido o artigo 117 – A que teria a seguinte redação:

Art. 117 A – Deverá ser elaborado em um prazo de 12 meses o plano setorial de Ponta Negra.

Vereador Júlio Protásio

20 – PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Passa a ser acrescido o artigo 117 – B que teria a seguinte redação:

Art. 117 B – Até a regulamentação do Plano Setorial de Ponta Negra fica estabelecido o seguinte:

I – Os parâmetros urbanísticos para todo o perímetro que trata o caput deste artigo, sejam os referentes as áreas de adensamento básico, salvo às áreas especiais.

II – Fica proibido o remembramento, gabaritos superiores a quatro pavimentos, e mudança de uso para os parques residenciais de Ponta Negra e Alagamar.

III – Os índices urbanísticos regulamentados do plano setorial referido no caput deste artigo deverão considerar as condições de conforto ambiental e a disponibilidade de infra-estrutura e manutenção.

Vereador Júlio Protásio

21 – PROPOSTA DE EMENDA SUPRESSIVA
Suprime § 3º do artigo 21.

Vereador Aluísio Machado

22 – PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Altera o artigo 112 que passa a ter a seguinte redação:
- Artigo 112 – Os projetos que derem entrada no órgão municipal de planejamento urbano e meio ambiente no prazo de até 60 ( sessenta) dias após a publicação desta Lei poderão ser analisados, no que couber, de acordo com a legislação anterior, especialmente quanto às prescrições urbanísticas para edificação.

Vereador Aluísio Machado

23 – PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVA
Acrescenta ao PD as imagens das Zonas de Proteção Ambiental – ZPA que compõem o Projeto de Lei, com suas coordenadas.

Vereador Aluísio Machado

24 – EMENDAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2006.
“DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Artigo 1º passa a ter a seguinte redação:
O Plano Diretor da Cidade do Natal é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano sustentável do Município, bem como de orientação do desempenho dos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão do espaço urbano.

25 – EMENDAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2006.
“DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Artigo 49º passa a ter a seguinte redação:
O Plano de Arborização Municipal será criado, no prazo máximo de 180 dias, a partir da data de publicação desta Lei, e deverá definir diretrizes e competências de gestão das áreas componentes do Sistema de Áreas Verdes, estabelecer metas e procedimentos relacionados ao manejo da arborização urbana e prever a divulgação periódica de relatórios técnicos do inventário florístico do Município.

Vereador Hermano Morais
Vereador Renato Dantas

26 – EMENDAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2006.
“DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Acrescenta o Inciso V, ao parágrafo 1º do Artigo 61º, com a seguinte redação:

Os recursos oriundos da outorga onerosa serão aplicados, exclusivamente, na execução de obras de esgotamento sanitário.

Vereador Hermano Morais
Vereador Renato Dantas

27 – EMENDAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2006.
“DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Parágrafo Único do Artigo 64º passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único – Os empreendimentos que apresentarem aplicação de tecnologias urbano-ambientais sustentáveis e características que valorizem o conforto ambiental urbano e a paisagem, receberão descontos de até 70% (setenta por cento) do valor cobrado da outorga onerosa, conforme definido em regulamentação própria.

Vereador Hermano Morais
Vereador Renato Dantas

28 – EMENDAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2006.
“DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Artigo 92º passa a ter a seguinte redação:
A partir dos estudos realizados na área, os PS devem indicar soluções urbanas, viárias, de transporte e trânsito, de infra-estrutura, localização e dimensionamento de equipamentos e serviços, levando em conta a população residente e usuária, a paisagem, o conforto ambiental urbano, a dinâmica do mercado, a implantação de grandes projetos públicos ou privados já previstos, além de indicar, quando possível, as fontes de recursos disponíveis.

Vereador Hermano Morais
Vereador Renato Dantas

Matéria DN 21/5 :: Acerto leva PDN ao voto

Acerto leva PDN ao voto

Repórter: Gabriela Freire

A votação do texto final do Plano Diretor de Natal (PDN) será na próxima terça-feira, 22. Prevista para acontecer no dia 24, foi adiantada depois que a Câmara Municipal de Natal decidiu retirar as oito emendas apresentadas de última hora na revisão do PDN. De acordo com o relator da revisão do Plano, vereador Emilson Medeiros, essa decisão tem a finalidade de acelerar a aprovação e consequente execução do plano que vai regular o crecimento imobiliário da cidade.

Das oito emendas que seriam discutidas em audiência pública na nova data de votação do PDN, duas – de autoria do vereador Hermano Morais – foram retiradas previamente pelo autor por terem sido prejudicadas após votação realizada na semana passada. As demais foram discutidas entre os vereadores e lideranças de partidos. A emenda que tratava da modificação dos limites da Área Especial de Interesse Social (AEIS) de Ponta Negra, de autoria do vereador Enildo Alves, será preservada e posteriormente apresentada ao plano setorial do bairro. A previsão para o início das discussões acerca do Plano Setorial do bairro e vila de Ponta Negra é para os próximos seis meses.

Segundo Emilson Medeiros, a retirada dessas emendas não vai prejudicar o Plano Diretor de Natal uma vez que as alterações sugeridas já eram atendidas de alguma forma. ‘‘Todas as emendas foram retiradas em comum acordo com os vereadores e lideranças de partidos. E essa decisão foi tomada para dar maior celeridade na aprovação do Plano. Achamos importante ressaltar também que a Casa não foi responsável pela postergação do PDN. O que fizemos foi ouvir as solicitações da sociedade’’, frisou o relator.

TRÂMITE

Aprovado na discussão final, o novo texto do PDN tem 15 dias para ser encaminhado à Prefeitura de Natal. ‘‘Como o nosso objetivo e agilizar a execução do Plano Diretor, vamos enviar o documento até o final da próxima semana’’, afirmou Emilson. O prefeito Carlos Eduardo Alves tem 30 dias para sancionar ou vetar o texto do documento regulador da cidade. ‘‘O prefeito acompanhou o processo de discussão do Plano. O Executivo não poderá vetar as emendas pois todas elas foram frutos de muita discussão entre a sociedade e a Câmara. O prefeito tem todos os instrumentos para sancionar a lei rapidamente’’, destacou.

PONTA NEGRA

A emenda do vereador Enildo Alves quer liberar construções numa faixa da Vila de Ponta Negra que abrange uma parte do entorno do Morro do Careca – envolvendo a área dos polêmicos espigões – e anexa também o campo de futebol utilizado pelo clube da comunidade, Botafogo Futebol Clube, para a realização de jogos e eventos sociais. A proposta, adiada para ser discutida nos próximos meses, tenta alterar o que já foi aprovado no texto original da revisão: transformar toda a Vila de Ponta Negra em Área Especial de Interesse Social (AEIS), com construções limitadas a 7,5 metros, ficando proibido o remembramento de lotes, nos mesmos moldes da legislação que regulamenta há 13 anos o bairro de Mãe Luíza.

Matéria DN 20/5 :: Texto do Plano Diretor será votado terça-feira

Texto do Plano Diretor será votado terça-feira

O texto final da revisão do Plano Diretor de Natal (PDN) será votado nesta terça-feira, a partir das 15h, na Câmara Municipal. O documento a ser apreciado pelos vereadores é composto pela proposta original do projeto de lei, enviada pela Prefeitura, anexado com as 22 emendas que foram aprovadas em plenário. Depois da votação, a Câmara terá um prazo de 15 dias para elaborar a redação final e enviá-la para sanção do prefeito Carlos Eduardo.

A votação do texto final é na verdade uma espécie de formalização para referendar o que já foi aprovado pelos vereadores. Cada uma das 28 emendas apresentadas foi votada separadamente e 22 delas tiveram o parecer aprovado. A maioria das alterações se refere a correções formais do texto original. As demais propõem mudanças em Ponta Negra, Via Costeira, Zona Norte, área do entorno do Parque das Dunas, além do valor da outorga onerosa.

A mudança mais polêmica está no adensamento da Zona Norte. Isso significa que as construções na região não entrarão nos limites mais rigorosos impostos a outras áreas. A aprovação da emenda foi bastante criticada pelos técnicos da Prefeitura e pelo Ministério Público, que defedem a preservação da área em função da falta de infra-estrutura que suporte o aumento da densidade populacional. O maior problema apontado é a contaminação do lençol freático.

A justificativa da emenda é que as construções só podem ser liberadas a níveis adensáveis com a condição de cada empreendimento apresentar solução de esgotamento sanitário através de estação de tratamento de esgoto. O prefeito Carlos Eduardo, que antes da votação havia dito que admitia discutir o assunto, afirma que vai consultar a área técnica da Prefeitura para decidir sobre um possível veto da proposta.

Outra alteração que não agradou o Ministério Público foi a redução do controle de gabarito no entorno do Parque das Dunas. Os técnicos da Prefeitura dizem que a construção de prédios mais próximo ao morro vai prejudicar a ventilação da cidade e atrapalhar a visão da reserva. A proposta foi bastante criticada por ambientalista e pela promotora de Defesa do Meio Ambiente, Gilka da Mata.

No caso da Via Costeira e Ponta Negra, as mudanças são voltadas para preservação das áreas. Quatro emendas apresentadas pelo vereador Júlio Protásio – aprovadas em plenário – criam um plano setorial para o bairro de Ponta Negra e estabelece limites rigorosos para construções nos conjuntos Ponta Negra e Alagamar. A Prefeitura terá um prazo de um ano para elaborar o plano setorial.

Já para a Via Costeira, a Prefeitura conseguiu aprovar o projeto que limita ao nível da pista novas construções. Isso significa que qualquer empreendimento que venha a ser erguido na área deverá obrigatoriamente crescer para baixo. A legislação atual permite que as construções atinjam até 15 metros acima do nível da pista.

OUTORGA

Os vereadores também aprovaram a emenda que estabelece o reajuste da outorga onerosa de acordo com os seguintes percentuais: 2% no primeiro ano de vigência do novo plano; 3% no segundo; e 4% a partir do terceiro. O projeto vai de encontro à proposta da Prefeitura, que também quer o reajuste gradativo dentro dos três primeiros anos de vigência, mas com percentuais diferentes: 3%, 4% e 6%.

A outorga onerosa é uma taxa cobrada pela Prefeitura para que as construtoras possam erguer prédios um pouco maiores que as permitidas inicialmente. Atualmente, a taxa é de 1% sobre o valor total da obra. Com as novas regras, os percentuais são cobrados apenas sobre o excedente construído.

Matéria DN 20/5 :: Câmara barra nova ordem na Costeira

Câmara barra nova ordem na Costeira

A Prefeitura quer se valer do novo Plano Diretor de Natal (PDN) para impedir que novas construções na Via Costeira sejam erguidas acima do nível da pista. Apelidada na Câmara Municipal de ‘‘projeto-tatu’’, a proposta foi rejeitada ontem na Comissão de Justiça, Planejamento Urbano e Finanças, que analisa as alterações do texto original do PDN. O vereador Emilson Medeiros vai entrar hoje com uma nova emenda pedindo que o artigo seja suprimido do plano.

Atualmente, a lei municipal nº 4547, que trata da Via Costeira – Zona Especial Turística (ZET-2) – libera construções até 15 metros acima do nível da via. A Prefeitura havia incluído a proposta de limitar os gabaritos através do artigo 21 do texto original do PDN, mas ontem apresentou uma emenda substitutiva porque havia algumas incorreções no texto descrito no documento. A emenda foi rejeitada por unanimidade pelos vereadores da comissão.

Uma observação descrita na própria emenda enviada pela Prefeitura, apresentada pelo líder do prefeito na Câmara, Aluízio Machado, diz que a questão do gabarito na Via Costeira não foi tratada na Conferência do PDN nem no Conselho Municipal de Planejamento Ambiental e Urbano (Complan), tendo a Administração Municipal incluído o artigo depois das discussões. A justificativa foi que o PDN protege a visão pasagístiva da Via Costeira.

Para Emilson Medeiros, além de ter sido incluída de última hora no texto da revisão do plano, a proposta abre espaço para uma concorrência desleal na Via Costeira, uma vez que na área existem seis terrenos com permissão para erguer prédios. ‘‘Quem for construir nesses terrenos será prejudicado porque todas as construções atuais da Via Costeira ultrapassam o nível do meio-fio’’, observou o vereador, acrescentando a rejeição foi ‘‘unânime’’ nas comissões.

A intenção de suprimir o projeto do texto do PDN, disse Medeiros, será necessária para preservar a lei municipal que trata sobre o tema. ‘‘Se a Prefeitura quer mudar a lei atual, que discuta o tema no plenário da Câmara Municipal’’, afirmou ele. A emenda apresentada pela Prefeitura propõe que a limitação dos gabaritos na Via Costeira permaneça até que seja revista a lei municipal nº 4547, de 30 de junho de 1994.

Emilson Medeiros acrescentou que a proposta de suprimir o artigo do PDN não vai beneficiar o Hotel da BRA, obra embargada na Via Costeira, justamente porque o prédio não obedece a atual legislação, ultrapassando a altura permitida de 15 metros acima do meio-fio. O vereador acredita que vai conseguir retirar o artigo do PDN porque percebeu que a proposta não agradou a maioria dos colegas na Câmara.

REJEIÇÃO

Além da emenda que trata do artigo 21 do PDN, outras quatro das 10 propostas apresentadas pela Prefeitura foram rejeitadas pela comissão que analisa as alterações da revisão. Todas elas, no entanto, se referem a correções de texto ou datas que foram redigidos errados no documento ou então que têm o mesmo conteúdo de outras emendas apresentadas.

Matéria TN 19/4 :: Prefeito não abre mão de pontos essenciais do PDN

Prefeito não abre mão de pontos essenciais do PDN

Divulgação

EXECUTIVO – Prefeito vai insistir com as principais propostas do Plano Diretor

O prefeito Carlos Eduardo vai conversar novamente com os vereadores que compõem sua bancada de apoio na Câmara Municipal. A motivação para isso surgiu ontem, quando após ler os jornais, Carlos Eduardo ficou sabendo que aspectos fundamentais da proposta da Prefeitura — preservação da Via Costeira, Outorga Onerosa e ocupação da Zona Norte — poderão ser alterados. Dos três aspectos, o prefeito só aceita conversar sobre um deles: o que envolve a Zona Norte.

Com relação aos demais, ele foi taxativo e não abre mão de que os vereadores mantenham a integralidade da proposta que foi enviada à Câmara. “Eu vou insistir com essas propostas”, avisou. A votação do novo Plano Diretor vai ocorrer terça-feira próxima. O prefeito informou que até segunda-feira deve conversar com os vereadores que lhe apóiam. Não está descartado a possibilidade de conversas individuais com os vereadores que integram a base governista no parlamento municipal.

A outorga onerosa é uma taxa que os construtores pagam para construir um pouco mais do que o planejado inicialmente, em determinado empreendimento. Isso só pode ser feito com autorização da Prefeitura e em áreas que permitem maior adensamento. A Prefeitura propõe que os percentuais de cobrança para essa taxa sejam de 3, 4 e 6% para o primeiro o segundo e o terceiro ano após a aprovação da lei do novo Plano Diretor.

Há uma emenda modificativa, proposta pelo vereador Geraldo Neto, que propõe alteração nesses percentuais: 2, 3 e 4%. E essa emenda — de acordo com o que se comenta no parlamento — “deve passar”. O prefeito argumentou ontem que só aceita alteração na sua proposta caso os vereadores mostrem que há outra capital do País onde a outorga é mais barata que em Natal. Carlos Eduardo argumentou ainda que o dinheiro é usado para constituir investimentos em infra-estrutura. “Estamos pedindo o mínimo. Não acreditamos que os vereadores, que conhecem a realidade, votem contra esse projeto”.

Com relação à Via Costeira, onde hoje é permitido construir até 15 metros acima do nível da avenida; a proposta da prefeitura é que a partir da aprovação todos os empreendimentos fiquem abaixo do nível da avenida. Os vereadores querem suprimir essa proposta da Prefeitura. A emenda deve ser apresentada pelo próprio relator do novo plano, vereador Emilson Medeiros (PPS), para quem é injusto ter empreendimentos que já passam o nível da avenida e outros que não poderão passar. O prefeito também não abre mão da proposta enviada pela Prefeitura com relação à Via. Após consultar a secretária de Meio Ambiente e Urbanismo, Ana Mirim machado, ele explicou que a intenção da Prefeitura com a proposta é realmente preservar a vista nos seis terrenos que ainda podem ser ocupados.

Prefeitura aceita discutir proposta para a Z. Norte

Das três emendas que propõem mudanças no que a prefeitura enviou à Câmara Municipal, o prefeito só aceita negociar a que se refere à Zona Norte, que determina a mudança de classificação quanto à ocupação da área. Pela Prefeitura, a Zona Norte fica sendo zona de adensamento básico, com índice de aproveitamento 1,2. Pela emenda proposta pelo vereador Dickson Nasser, presidente da Câmara Municipal, a Zona Norte passa a ser zona adensável com coeficiente de aproveitamento 2,5.

A mudança permite maior aproveitamento imobiliário da região. A emenda de Dickson Nasser tem um condicionante: todo empreendimento erguido na Zona Norte tem de possuir estação de tratamento de esgoto. A medida surge como forma de amenizar o fator limitador que existe na região, a falta de saneamento (que implica em contaminação dos efluentes). O prefeito disse que essa questão pode ser examinada.

Se ficar comprovado que a estação resolve o problema, ele não pretende manter a oposição. “Esse plano não é do prefeito. São de técnicos que sabem o que estão propondo e ouviram a população”, disse Carlos Eduardo. E acrescentou: “Prefiro acreditar que a Câmara vai manter a essência do Plano Diretor”.

Propostas de alterações provocam polêmicas

Antes mesmo de entrarem em votação, as emendas dos vereadores ao projeto do Plano Diretor enviado pelo Executivo Municipal provocam polêmica. No total foram apresentadas 18 emendas, mas a expectativa é que esse número chegue a 22, porque o vereador Hermano Morais confirmou que apresentará quatro emendas ao plano.

Os pontos mais polêmicos estão centrados no novo valor da outorga onerosa, restrição das construções na Vila de Ponta Negra e as limitações para os empreendimentos na zona Norte. “A impressão que eu tenho é que estou falando, falando e ninguém escuta. Sabemos do problema e estamos apresentando a solução, mas ninguém faz nada”, disse o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil, Sílvio Bezerra.

Ele afirmou que caso o aumento da outorga onerosa seja aprovado pelo Legislativo isso representará um custo a mais na construção civil. “Se querem aumentar a arrecadação de impostos então deixe a gente construir e aumentará a arrecadação do IPTU. Se fizerem o que estão dizendo quem vai pagar a conta é a classe média porque os preços dos imóveis aumentarão”, comentou o engenheiro.

O presidente do Sinduscon reagiu em tom de indignação à restrição de construção na Zona Norte. Pela proposta do prefeito Carlos Eduardo a região ficaria apenas com o adensamento básico, ou seja, constrói apenas uma vez e meia o tamanho do terreno. A emenda que tramita na Câmara propõe que a construção seja de duas vezes e meia o tamanho do terreno em áreas de saneamento.

“Será que a Zona Norte nesses últimos dez anos não ganhou nenhuma obra de infra-estrutura que permita as construções?”, questionou. Sílvio Bezerra acredita que o mais sensato seria permitir a construção com a condição de ser realizada apenas nas áreas com saneamento. “Nossa idéia é que as construções sejam condicionadas à execução do tratamento de esgoto privado”, comentou.

A promotora de Defesa do Meio Ambiente, Rossana Sudário dos Santos, analisou com reservas a emenda dos vereadores de permitir construção na área da Zona Norte que possui saneamento. “É perigoso isso porque depois as pessoas tentarão construir argumentando a mesma legislação que fez restrições as obras. O melhor seria vetar (a construção) agora e depois quando a região tivesse saneada fazer uma revisão do Plano Diretor”, comentou.

Sobre a tornar a área da Vila de Ponta Negra de interesse social, a promotora elogia a decisão. “Isso é muito importante para preservar a paisagem”, completou.

Mundanças em debate do novo plano diretor

Emendas devem ser votadas na Câmara Municipal na sessão da próxima terça-feira. Veja os pontos mais polêmicos do projeto que será votado.

# Outorga onerosa

O que é:Uma taxa cobrada para a construção acima da quantidade de andares permitida inicialmente no Plano Diretor. Isso só é possível nas áreas da cidade que comportam tal acréscimo e com a permissão da Prefeitura.

O projeto do novo Plano Diretor fixa 3% do valor da obra no primeiro ano de vigência, 4% no segundo ano e 6% a partir do terceiro.

Uma emenda propõe fixar o valorem 3%;

Outra emenda define o valor de 3% no primeiro ano, 4% no segundo ano e 5% no terceiro ano;

O atual plano define a outorgaem 1%.

# Zona Norte

O projeto da Prefeitura determina área de adensamento básico (construção de apenas um e meio o tamanho da área).

A emenda da Câmara Muncipal propõe adensamento com construção de dois e meio o tamanho do terreno.

O atual Plano Diretor permite a construção sem restrição na região.

Vila de Ponta Negra

A Prefeitura defende a criação da “área de interesse social”, onde seria proibida a construção de edifícios.

Pelo atual plano, a área daquela região é não adensável (permitida a construção acima do plano básico de um e meio o tamanho do terreno).

O trâmite da emendas

Para serem aprovadas, as emendas precisam ter votação em maioria absoluta.

Depois de aprovada, segue para a análise do prefeito Carlos Eduardo.

O chefe do Executivo tem 15 dias para sancionar ou para vetar.

Em caso de veto, o projeto retorna à Câmara para apreciação.

Os vereadores podem derrubar o veto do prefeito com votação de superior a dois terços do número de legisladores.

Matéria TN 19/4 :: Prefeito não abre mão de pontos essenciais do PDN

Prefeito não abre mão de pontos essenciais do PDN

Divulgação

EXECUTIVO – Prefeito vai insistir com as principais propostas do Plano Diretor

O prefeito Carlos Eduardo vai conversar novamente com os vereadores que compõem sua bancada de apoio na Câmara Municipal. A motivação para isso surgiu ontem, quando após ler os jornais, Carlos Eduardo ficou sabendo que aspectos fundamentais da proposta da Prefeitura — preservação da Via Costeira, Outorga Onerosa e ocupação da Zona Norte — poderão ser alterados. Dos três aspectos, o prefeito só aceita conversar sobre um deles: o que envolve a Zona Norte.

Com relação aos demais, ele foi taxativo e não abre mão de que os vereadores mantenham a integralidade da proposta que foi enviada à Câmara. “Eu vou insistir com essas propostas”, avisou. A votação do novo Plano Diretor vai ocorrer terça-feira próxima. O prefeito informou que até segunda-feira deve conversar com os vereadores que lhe apóiam. Não está descartado a possibilidade de conversas individuais com os vereadores que integram a base governista no parlamento municipal.

A outorga onerosa é uma taxa que os construtores pagam para construir um pouco mais do que o planejado inicialmente, em determinado empreendimento. Isso só pode ser feito com autorização da Prefeitura e em áreas que permitem maior adensamento. A Prefeitura propõe que os percentuais de cobrança para essa taxa sejam de 3, 4 e 6% para o primeiro o segundo e o terceiro ano após a aprovação da lei do novo Plano Diretor.

Há uma emenda modificativa, proposta pelo vereador Geraldo Neto, que propõe alteração nesses percentuais: 2, 3 e 4%. E essa emenda — de acordo com o que se comenta no parlamento — “deve passar”. O prefeito argumentou ontem que só aceita alteração na sua proposta caso os vereadores mostrem que há outra capital do País onde a outorga é mais barata que em Natal. Carlos Eduardo argumentou ainda que o dinheiro é usado para constituir investimentos em infra-estrutura. “Estamos pedindo o mínimo. Não acreditamos que os vereadores, que conhecem a realidade, votem contra esse projeto”.

Com relação à Via Costeira, onde hoje é permitido construir até 15 metros acima do nível da avenida; a proposta da prefeitura é que a partir da aprovação todos os empreendimentos fiquem abaixo do nível da avenida. Os vereadores querem suprimir essa proposta da Prefeitura. A emenda deve ser apresentada pelo próprio relator do novo plano, vereador Emilson Medeiros (PPS), para quem é injusto ter empreendimentos que já passam o nível da avenida e outros que não poderão passar. O prefeito também não abre mão da proposta enviada pela Prefeitura com relação à Via. Após consultar a secretária de Meio Ambiente e Urbanismo, Ana Mirim machado, ele explicou que a intenção da Prefeitura com a proposta é realmente preservar a vista nos seis terrenos que ainda podem ser ocupados.

Prefeitura aceita discutir proposta para a Z. Norte

Das três emendas que propõem mudanças no que a prefeitura enviou à Câmara Municipal, o prefeito só aceita negociar a que se refere à Zona Norte, que determina a mudança de classificação quanto à ocupação da área. Pela Prefeitura, a Zona Norte fica sendo zona de adensamento básico, com índice de aproveitamento 1,2. Pela emenda proposta pelo vereador Dickson Nasser, presidente da Câmara Municipal, a Zona Norte passa a ser zona adensável com coeficiente de aproveitamento 2,5.

A mudança permite maior aproveitamento imobiliário da região. A emenda de Dickson Nasser tem um condicionante: todo empreendimento erguido na Zona Norte tem de possuir estação de tratamento de esgoto. A medida surge como forma de amenizar o fator limitador que existe na região, a falta de saneamento (que implica em contaminação dos efluentes). O prefeito disse que essa questão pode ser examinada.

Se ficar comprovado que a estação resolve o problema, ele não pretende manter a oposição. “Esse plano não é do prefeito. São de técnicos que sabem o que estão propondo e ouviram a população”, disse Carlos Eduardo. E acrescentou: “Prefiro acreditar que a Câmara vai manter a essência do Plano Diretor”.

Propostas de alterações provocam polêmicas

Antes mesmo de entrarem em votação, as emendas dos vereadores ao projeto do Plano Diretor enviado pelo Executivo Municipal provocam polêmica. No total foram apresentadas 18 emendas, mas a expectativa é que esse número chegue a 22, porque o vereador Hermano Morais confirmou que apresentará quatro emendas ao plano.

Os pontos mais polêmicos estão centrados no novo valor da outorga onerosa, restrição das construções na Vila de Ponta Negra e as limitações para os empreendimentos na zona Norte. “A impressão que eu tenho é que estou falando, falando e ninguém escuta. Sabemos do problema e estamos apresentando a solução, mas ninguém faz nada”, disse o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil, Sílvio Bezerra.

Ele afirmou que caso o aumento da outorga onerosa seja aprovado pelo Legislativo isso representará um custo a mais na construção civil. “Se querem aumentar a arrecadação de impostos então deixe a gente construir e aumentará a arrecadação do IPTU. Se fizerem o que estão dizendo quem vai pagar a conta é a classe média porque os preços dos imóveis aumentarão”, comentou o engenheiro.

O presidente do Sinduscon reagiu em tom de indignação à restrição de construção na Zona Norte. Pela proposta do prefeito Carlos Eduardo a região ficaria apenas com o adensamento básico, ou seja, constrói apenas uma vez e meia o tamanho do terreno. A emenda que tramita na Câmara propõe que a construção seja de duas vezes e meia o tamanho do terreno em áreas de saneamento.

“Será que a Zona Norte nesses últimos dez anos não ganhou nenhuma obra de infra-estrutura que permita as construções?”, questionou. Sílvio Bezerra acredita que o mais sensato seria permitir a construção com a condição de ser realizada apenas nas áreas com saneamento. “Nossa idéia é que as construções sejam condicionadas à execução do tratamento de esgoto privado”, comentou.

A promotora de Defesa do Meio Ambiente, Rossana Sudário dos Santos, analisou com reservas a emenda dos vereadores de permitir construção na área da Zona Norte que possui saneamento. “É perigoso isso porque depois as pessoas tentarão construir argumentando a mesma legislação que fez restrições as obras. O melhor seria vetar (a construção) agora e depois quando a região tivesse saneada fazer uma revisão do Plano Diretor”, comentou.

Sobre a tornar a área da Vila de Ponta Negra de interesse social, a promotora elogia a decisão. “Isso é muito importante para preservar a paisagem”, completou.

Mundanças em debate do novo plano diretor

Emendas devem ser votadas na Câmara Municipal na sessão da próxima terça-feira. Veja os pontos mais polêmicos do projeto que será votado.

# Outorga onerosa

O que é:Uma taxa cobrada para a construção acima da quantidade de andares permitida inicialmente no Plano Diretor. Isso só é possível nas áreas da cidade que comportam tal acréscimo e com a permissão da Prefeitura.

O projeto do novo Plano Diretor fixa 3% do valor da obra no primeiro ano de vigência, 4% no segundo ano e 6% a partir do terceiro.

Uma emenda propõe fixar o valorem 3%;

Outra emenda define o valor de 3% no primeiro ano, 4% no segundo ano e 5% no terceiro ano;

O atual plano define a outorgaem 1%.

# Zona Norte

O projeto da Prefeitura determina área de adensamento básico (construção de apenas um e meio o tamanho da área).

A emenda da Câmara Muncipal propõe adensamento com construção de dois e meio o tamanho do terreno.

O atual Plano Diretor permite a construção sem restrição na região.

Vila de Ponta Negra

A Prefeitura defende a criação da “área de interesse social”, onde seria proibida a construção de edifícios.

Pelo atual plano, a área daquela região é não adensável (permitida a construção acima do plano básico de um e meio o tamanho do terreno).

O trâmite da emendas

Para serem aprovadas, as emendas precisam ter votação em maioria absoluta.

Depois de aprovada, segue para a análise do prefeito Carlos Eduardo.

O chefe do Executivo tem 15 dias para sancionar ou para vetar.

Em caso de veto, o projeto retorna à Câmara para apreciação.

Os vereadores podem derrubar o veto do prefeito com votação de superior a dois terços do número de legisladores.

Votação do Plano Diretor é adiada para análise de novas emendas

* e-mail enviado/recebido dia 17 de abril de 2007, às 14h10 .. ou seja, após a hora marcada para o início da plenária na Câmara dos Vereadores

Prezados(as) Senhores(as)

Informamos a Vossa Senhoria que ainda não temos a data exata da votação do Plano Diretor de Natal. Os Vereadores encontram-se em reuniões para analisarem todas as emendas. A data poderá ser quinta (19/04) ou terça(24/04). Assim que tivermos a confirmação, estarei enviando para todos.

Atenciosamente,

Kalina Veloso
Assessoria Legislativa do Vereador Júlio Protásio

* comentário pertinente: sabemos que essas constantes mudanças são justificadas pela importância do assunto, temos que ter calma e paciência. Porém aguardamos ardentemente que futuras alterações sejam informadas com certa antecedência.

# veja aqui as Emendas propostas pela comunidade de Ponta Negra ao Plano Diretor.

URGENTE!! CHEGOU A HORA DA DECISÃO :: qual será o perfil do PLANO DIRETOR que será aprovado?

Nesta TERÇA-FEIRA, DIA 17 DE ABRIL, ÀS 14H, NA CÂMARA MUNICIPAL, o Plano Diretor de Natal passará pela última e decisiva votação: chegou a hora dos Vereadores aprovarem a LEI que irá organizar o crescimento da cidade pelos próximos anos.

COM OU SEM EMENDAS BENÉFICAS?

A FAVOR OU CONTRA A PAISAGEM?

COMUNIDADE OU CONSTRUTORES?

INTERESSES COLETIVOS OU INTERESSES INDIVIDUAIS?

CIDADE PARA MUITOS OU PARA POUCOS?

O PODER DO DINHEIRO OU A MOBILIZAÇÃO SOCIAL?

Essas são as perguntas que não querem calar e as respostas vão determinar a qualidade de vida do natalense. TENHAM CERTEZA QUE A LUTA NÃO CONTINUA, ELA É PERMANENTE!

QUE FIQUE BEM CLARO: Não somos contra o progresso, somos a favor do desenvolvimento sustentável, do crescimento equilibrado, do progresso responsável e principalmente do diálogo.

Fique atento, participe, conclame e cobre uma posição ética e coerente de seu Vereador. Veja de que lado ele vai ficar. Será que eles irão defender a vontade da maioria ou vão sucumbir ao poder econômico de alguns poucos?

O plenário será pequeno para todos. Se você não quiser ficar no aperto lá na Câmara dos Vereadores, acompanhe tudo ao vivo pela TV Câmara (canal 37 da TV à Cabo).

Agora é a hora chegarmos na praia sãos e salvos após meses nadando nessa correnteza de concreto que insiste em sujar nossa paisagem: boa sorte pra todos NÓS que amamos essa cidade maravilhosa!!

Espalhe a notícia, avise seus vizinhos e amigos, multiplique essa força e mande energias positivas. Vamos juntos garantir NOSSO futuro, de NOSSOS filhos e de NOSSOS netos.

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NÓS do Movimento SOS Ponta Negra, do Conselho Comunitário de Ponta Negra e da Associação de Moradores dos Conjuntos Ponta Negra e Alagamar, queremos agradecer o empenho, a coragem e a sensibilidade de pessoas essenciais ao processo como a promotora do Meio Ambiente Gilka da Mata e o Prefeito Carlos Eduardo. Através deles saudamos toda a equipe do Ministério Público e da Prefeitura Municipal.

Sem falar na importante atuação de toda a imprensa potiguar: TVs e jornais impressos, principalmente a seriedade e atenção do Diário de Natal e da TV Tropical.

Também agradecemos profundamente o empenho, o apoio e a força de todas as ONGs, de todos os Grupos Culturais (Pau e Lata / Capoeira Arte-Vida / SPVA-RN) e de todas as pessoas que estiveram ao NOSSO lado durante esses sete meses desde o primeiro Abraço ao Morro do Careca — vocês são muito especiais!!

Aos vereadores que participaram dos debates e estão comprometidos com as necessidades e anseios da população sintam-se cumprimentados. Elogios rasgados e públicos só depois da votação do Plano Diretor.

NÓS ACREDITAMOS EM UM FUTURO MELHOR!!